Imposto de Renda 2011 - Tire suas dúvidas
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08/03/2011 - 21h47 - Atualizado em 08/03/2011 - 21h47
A Gazeta
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Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: alienação de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava; e alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Como é considerada a pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário?
A pessoa física que se retira, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do país ou em caráter temporário é considerada: como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e como não-residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.
Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: alienação de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente pelos valores informados na última declaração de quem os declarava; e alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Como é considerada a pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário?
A pessoa física que se retira, em caráter permanente do Brasil, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do país ou em caráter temporário é considerada: como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e como não-residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.
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