sexta-feira, 18 de março de 2011

Imposto de Renda 2011 - Tire suas dúvidas Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia 16/03/2011 - 22h28 - Atualizado em 16/03/2011 - 22h28

Imposto de Renda 2011 - Tire suas dúvidas
Mande sua dúvida para ir2011@redegazeta.com.br ou no site www.agazeta.com.br/economia

16/03/2011 - 22h28 - Atualizado em 16/03/2011 - 22h28

Pago uma pensão alimentícia espontânea para minha filha. Posso deduzir esse valor na minha declaração? Qual o conceito legal de pensão?

Para os fins tributários são os valores recebidos ou pagos, dependendo do contribuinte, a título de pensões ou de alimentos em cumprimento de decisão judicial, mesmo os provisórios, acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública. Dessa forma, a pensão espontânea não pode ser deduzida em sua declaração, mas deve ser informada na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.


Gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?

De acordo com o Artigo 80 do Decreto 3.000/99 (RIR/99), na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Assim, as despesas com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

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