IR 2011 - Tire suas dúvidas
03/03/2011 - 22h50 - Atualizado em 03/03/2011 - 22h50
A Gazeta
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ou no site www. agazeta. com. br/economia
Tenho um comércio, mas não tenho CNPJ. Faço tudo por minha conta física. Em relação à DIRPF 2010/2009, ela não foi entregue. Tenho um ano de união estável e meu marido paga pensão para dois filhos. Isso entrará como dedução do Imposto de Renda? O que devo declarar ?
É aconselhável que você regularize a situação do seu comércio. Por enquanto os redimentos provenientes de seu negócio, que você recebeu de pessoas físicas, devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior. A pensão é dedutível na declaração de quem paga, salvo se for apresentada declaração em conjunto com a do seu marido, na qual deverá constar os rendimentos e as despesas dedutíveis de seu marido. Para os fins de ser o companheiro considerado como dependente é necessário vida em comum por mais de cinco anos ou por período inferior se da união resultou filho.
Vendi o único imóvel residencial que possuía em março de 2010 por R$ 180 mil, sendo que o valor do imóvel na declaração de 2009, era de R$ 60 mil. Devo ou não pagar imposto sobre lucro imobiliário obtido na venda do imóvel? Caso tenha que pagar o imposto, posso lançar a compra de um outro imóvel que, financiado em abril de 2010, no valor de R$ 170 mil para poder ficar isento.
É Rendimento Isento e Não-Tributável a diferença positiva entre o valor de venda e o valor que consta da última declaração os bens de pequeno valor até R$ 35 mil por mês ou de único imóvel até R$ 440 mil. O valor será informado na respectiva ficha na linha 08. O novo imóvel adquirido deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, descrevendo suas características, dados da escritura e os valores pagos entrada e demais parcelas até 31.12.2010.
Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
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Tenho um comércio, mas não tenho CNPJ. Faço tudo por minha conta física. Em relação à DIRPF 2010/2009, ela não foi entregue. Tenho um ano de união estável e meu marido paga pensão para dois filhos. Isso entrará como dedução do Imposto de Renda? O que devo declarar ?
É aconselhável que você regularize a situação do seu comércio. Por enquanto os redimentos provenientes de seu negócio, que você recebeu de pessoas físicas, devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior. A pensão é dedutível na declaração de quem paga, salvo se for apresentada declaração em conjunto com a do seu marido, na qual deverá constar os rendimentos e as despesas dedutíveis de seu marido. Para os fins de ser o companheiro considerado como dependente é necessário vida em comum por mais de cinco anos ou por período inferior se da união resultou filho.
Vendi o único imóvel residencial que possuía em março de 2010 por R$ 180 mil, sendo que o valor do imóvel na declaração de 2009, era de R$ 60 mil. Devo ou não pagar imposto sobre lucro imobiliário obtido na venda do imóvel? Caso tenha que pagar o imposto, posso lançar a compra de um outro imóvel que, financiado em abril de 2010, no valor de R$ 170 mil para poder ficar isento.
É Rendimento Isento e Não-Tributável a diferença positiva entre o valor de venda e o valor que consta da última declaração os bens de pequeno valor até R$ 35 mil por mês ou de único imóvel até R$ 440 mil. O valor será informado na respectiva ficha na linha 08. O novo imóvel adquirido deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos, descrevendo suas características, dados da escritura e os valores pagos entrada e demais parcelas até 31.12.2010.
Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
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