Enviado por jornaldajustica em 17/06/2011 Para o Superior Tribunal de Justiça, o levantamento da restituição do imposto de renda de uma pessoa que morreu deve privilegiar os dependentes habilitados na previdência social. Não cabe, nesse caso, seguir a sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil. Categoria: Notícias e política Palavras-chave: STF Supremo Tribunal Federal TV Justiça Direito Tribunal Jornal da Justiça Judiciário Ministro STJ Imposto de Renda Previdência Social Código Civil Morte Restituição Levantamento
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