A Receita Federal do Brasil liberou, nesta quarta-feira (9), a consulta
ao penúltimo lote de restituições do IR 2011. Neste lote, segundo o
órgão, estão incluídos 1.155.493 contribuintes, que receberão R$
1.397.532.413,25 no dia 16 de novembro, quando o dinheiro da restituição
será depositado.
A Receita informou ainda que todas as restituições do IR 2011 sem
pendências até o mês de outubro serão liberadas neste penúltimo lote.
Se você tem direito à restituição e até agora não teve o dinheiro
depositado, pode significar que sua declaração está com alguma
inconsistência. Será que dá tempo de corrigir e entrar no último lote de
restituições, que será pago em 15 de dezembro?
De acordo com Marcos Barbosa, consultor especialista da área de imposto
de renda e legislação societária do Cenofisco, dependendo do problema,
dá sim para corrigir em tempo de receber a restituição de dezembro, mas é
preciso correr. “Se a pendência for de simples correção, como um erro
de digitação, um número a mais etc., fica mais fácil a regularização”,
afirma. “No entanto, situações que demandam checagem maior por parte da
Receita podem demorar mais, pois o fisco precisa de mais tempo para a
verificação”, completa. “Nestes casos, o contribuinte corre o risco de
ter que esperar os lotes extras de restituição, pagos no próximo ano”,
continua.
Autorregularização
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita disponibiliza, em sua
página na internet, a ferramenta de autorregularização, que permite à
pessoa acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda,
verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados
incorretos.
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita,
fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na
opção Declaração IRPF.
O segundo passo, caso haja pendência, é correr atrás para solucioná-la,
por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Saiba mais sobre a declaração retificadora
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração
originalmente apresentada e, como o novo documento substitui o antigo
integralmente, ele deve conter todas as informações declaradas
anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as
informações adicionadas, se for o caso.
Com relação ao prazo, desde que não esteja sob procedimento de ofício, o
contribuinte tem cinco anos para retificar a declaração.
Para maior rapidez e facilidade na correção de dados, a Receita dá ao
contribuinte a opção de fazer a retificadora on-line, sem instalar o
programa da declaração nem o Receitanet (destinado ao envio do
documento). Essa facilidade, no entanto, é permitida apenas a alguns
contribuintes:
- Declarações dos exercícios 2008 e 2009 só permitem a retificadora on-line se foram entregues no modelo completo.
- A partir do exercício de 2010, a opção é válida também para as declarações entregues no modelo simplificado.
- Para o exercício 2007 e anteriores, não é possível utilizar a retificadora on-line.