sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Início » Observatório Empresarial Programe parte do Imposto de Renda que você paga aplicando em Projetos Sociais - Valéria de Oliveira Brites

O brasileiro sempre reclama que paga muito imposto e não vê onde esse valor é aplicado. Sempre reclamamos que os repasses para saúde e educação, por exemplo, não são suficientes para dar conta das necessidades da população. A grande reclamação é que os impostos são mal administrados ou aplicados em finalidades que não são as de interesse da população, seja pelo governo federal, estadual ou municipal. Não quero polemizar entrando no mérito se esta reclamação é correta ou não. Gostaria apenas de lembrar que existem leis que preveem que, através de nossa contribuição do imposto de renda, podemos destinar parte desse valor para projetos sociais. O que ocorre é que, por esquecimento ou por falta de conhecimento dessas leis, não destinamos o imposto para tais projetos. Ou seja, existe a oportunidade de destinarmos parte do imposto que pagamos para projetos sociais. Nós podemos programar essa destinação. Mas como fazer isso?
Primeiro é bom saber que as pessoas físicas, bem como as pessoas jurídicas, podem ajudar nessa destinação aos fundos. Vamos começar pelas pessoas físicas.
A pessoa física, na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (no modelo completo), pode abater até 6% do valor do imposto que tem a pagar se ela fez uma doação para um Fundo de Incentivo (que pode ser o Fundo da Infância e Adolescência ou para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas, audiovisuais e atividades desportivas). Vale ressaltar que esta doação tem que ser efetuada ao longo do ano ao qual a declaração se refere, para poder ser abatida no ano seguinte. Estamos no ano de 2011, logo, toda doação efetuada para esses fundos só poderão ser abatidas na declaração de Imposto de Renda entregue até abril de 2012 se forem feitas, no máximo, até dezembro de 2011. A dica é “se apresse para não perder o prazo” e guarde seus recibos para poder abater na declaração. Não podemos esquecer também que você, pessoa física, pode optar em destinar sua doação para um ou mais fundos, de acordo com os citados acima, mas os 6% que podem ser abatidos devem corresponder ao somatório de todas essas doações (o teto vale para o total doado e não por Fundo de Incentivo).
Já para as pessoas jurídicas existem algumas diferenças. As doações ao Fundo são consideradas incentivo fiscal, sendo vedadas para as micro e pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem efetuar esta destinação. O limite de dedução para as pessoas jurídicas também não é o mesmo das pessoas físicas. As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar ao Fundo até 1% do seu imposto de renda devido, diminuído do adicional do imposto.
Para as pessoas jurídicas salienta-se que esta dedução só é permitida para o Fundo da Infância e Adolescência, e que a partir deste ano de 2011 já poderão considerar um novo dispositivo legal, a Lei nº 12.213 de 21/01/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso, autorizando as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a fazerem suas deduções. De acordo com o art. 3º da lei, a dedução das doações feitas aos Fundos do Idoso, somada à dedução relativa às doações efetuadas ao Fundo da Infância e Adolescência, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. E não esqueça que essas doações, como nas pessoas físicas, devem ser antecipadas, ou seja, doa-se em 2011 para abater/deduzir na Declaração entregue em 2012.
As doações efetuadas aos Fundos devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional. Esses recibos devem ser conservados pelos contribuintes para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. O contador é fundamental neste processo, já que poderá assessorar seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas) sobre como agir e mobilizando mais e mais pessoas a fazerem suas doações a esses fundos. Esse é mais um foco do trabalho do contador: pensar e agir na responsabilidade social. Assim, podemos ajudar nosso país a amenizar alguns de seus problemas sociais.
Vale lembrar que, para sua dedução ser aceita pela Secretaria da Receita Federal é preciso que escolha o município que você quer beneficiar. Vamos ver o exemplo do FIA – Fundo da Infância e Adolescência. Você primeiro deve saber se existe no município o Conselho e se existe o Fundo constituído. O município tendo este Fundo constituído, você poderá beneficiar as entidades que trabalham com projetos sociais para a infância e adolescência.
E o mais interessante é que o nosso município possui o Conselho Municipal. O FIA tem a conta corrente para receber as doações e também possuímos instituições cadastradas nesse Conselho e, por conseguinte, são reconhecidas (possuem CNPJ). As Instituições submetem seus projetos aos Conselhos, é feito um edital para votação, onde é escolhido qual o projeto vai receber a doação. Portanto, vamos ajudar os projetos do nosso município e acompanhar como eles estão sendo desenvolvidos. Esta é a melhor maneira de sabermos onde nosso imposto está sendo aplicado e com nosso acompanhamento.


———
* Valéria de Oliveira Brites é contadora, mestre em Ciências Contábeis, professora e coordenadora dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do UNIFESO. E-mail: valeriabrites@feso.br.