O brasileiro sempre reclama que paga muito imposto e não vê onde esse
valor é aplicado. Sempre reclamamos que os repasses para saúde e
educação, por exemplo, não são suficientes para dar conta das
necessidades da população. A grande reclamação é que os impostos são mal
administrados ou aplicados em finalidades que não são as de interesse
da população, seja pelo governo federal, estadual ou municipal. Não
quero polemizar entrando no mérito se esta reclamação é correta ou não.
Gostaria apenas de lembrar que existem leis que preveem que, através de
nossa contribuição do imposto de renda, podemos destinar parte desse
valor para projetos sociais. O que ocorre é que, por esquecimento ou por
falta de conhecimento dessas leis, não destinamos o imposto para tais
projetos. Ou seja, existe a oportunidade de destinarmos parte do imposto
que pagamos para projetos sociais. Nós podemos programar essa
destinação. Mas como fazer isso?
Primeiro é bom saber que as pessoas físicas, bem como as pessoas
jurídicas, podem ajudar nessa destinação aos fundos. Vamos começar pelas
pessoas físicas.
A pessoa física, na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda (no modelo completo), pode abater até 6% do valor do imposto que
tem a pagar se ela fez uma doação para um Fundo de Incentivo (que pode
ser o Fundo da Infância e Adolescência ou para projetos enquadrados como
incentivo a atividades culturais, artísticas, audiovisuais e atividades
desportivas). Vale ressaltar que esta doação tem que ser efetuada ao
longo do ano ao qual a declaração se refere, para poder ser abatida no
ano seguinte. Estamos no ano de 2011, logo, toda doação efetuada para
esses fundos só poderão ser abatidas na declaração de Imposto de Renda
entregue até abril de 2012 se forem feitas, no máximo, até dezembro de
2011. A dica é “se apresse para não perder o prazo” e guarde seus
recibos para poder abater na declaração. Não podemos esquecer também que
você, pessoa física, pode optar em destinar sua doação para um ou mais
fundos, de acordo com os citados acima, mas os 6% que podem ser abatidos
devem corresponder ao somatório de todas essas doações (o teto vale
para o total doado e não por Fundo de Incentivo).
Já para as pessoas jurídicas existem algumas diferenças. As doações
ao Fundo são consideradas incentivo fiscal, sendo vedadas para as micro e
pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro
arbitrado. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem efetuar
esta destinação. O limite de dedução para as pessoas jurídicas também
não é o mesmo das pessoas físicas. As empresas tributadas pelo lucro
real podem destinar ao Fundo até 1% do seu imposto de renda devido,
diminuído do adicional do imposto.
Para as pessoas jurídicas salienta-se que esta dedução só é permitida
para o Fundo da Infância e Adolescência, e que a partir deste ano de
2011 já poderão considerar um novo dispositivo legal, a Lei nº 12.213 de
21/01/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso, autorizando as
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a fazerem suas deduções. De
acordo com o art. 3º da lei, a dedução das doações feitas aos Fundos do
Idoso, somada à dedução relativa às doações efetuadas ao Fundo da
Infância e Adolescência, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. E
não esqueça que essas doações, como nas pessoas físicas, devem ser
antecipadas, ou seja, doa-se em 2011 para abater/deduzir na Declaração
entregue em 2012.
As doações efetuadas aos Fundos devem ser comprovadas mediante
recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional. Esses
recibos devem ser conservados pelos contribuintes para eventual
comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. O contador é
fundamental neste processo, já que poderá assessorar seus clientes
(pessoas físicas ou jurídicas) sobre como agir e mobilizando mais e mais
pessoas a fazerem suas doações a esses fundos. Esse é mais um foco do
trabalho do contador: pensar e agir na responsabilidade social. Assim,
podemos ajudar nosso país a amenizar alguns de seus problemas sociais.
Vale lembrar que, para sua dedução ser aceita pela Secretaria da
Receita Federal é preciso que escolha o município que você quer
beneficiar. Vamos ver o exemplo do FIA – Fundo da Infância e
Adolescência. Você primeiro deve saber se existe no município o Conselho
e se existe o Fundo constituído. O município tendo este Fundo
constituído, você poderá beneficiar as entidades que trabalham com
projetos sociais para a infância e adolescência.
E o mais interessante é que o nosso município possui o Conselho
Municipal. O FIA tem a conta corrente para receber as doações e também
possuímos instituições cadastradas nesse Conselho e, por conseguinte,
são reconhecidas (possuem CNPJ). As Instituições submetem seus projetos
aos Conselhos, é feito um edital para votação, onde é escolhido qual o
projeto vai receber a doação. Portanto, vamos ajudar os projetos do
nosso município e acompanhar como eles estão sendo desenvolvidos. Esta é
a melhor maneira de sabermos onde nosso imposto está sendo aplicado e
com nosso acompanhamento.
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* Valéria de Oliveira Brites
é contadora, mestre em Ciências Contábeis, professora e coordenadora
dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do UNIFESO. E-mail: valeriabrites@feso.br.
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