CAIXA FIC CAPITAL PROTEGIDO IBOVESPA CÍCLICO I MULTIMERCADO
Saiba mais
Público - alvo
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, privadas e/ou públicas.Objetivo e política de investimento
Para atingir seu objetivo, o Fundo aplica os seus recursos no CAIXA FI Master Capital Protegido Ibovespa I Multimercado, CNPJ: 14.239.657/0001-10, cuja Operação Estruturada terá inicio em 20 DEZ 11 e término em 02 JAN 14. Seguem abaixo os cenários de retorno possíveis para o Fundo:| Cenários | Ibovespa atingiu ou rompeu a barreira de alta? | Ibovespa atingiu ou rompeu a barreira de baixa? | Variação acumulada do IBOVESPA durante a vigência da operação estruturada | Remuneração para o investidor | ||||||
| 1 | NÃO | NÃO | POSITIVA | O que for maior: Variação ABSOLUTA do IBOVESPA ou IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 2 | NÃO | NÃO | NEGATIVA | O que for maior: Variação ABSOLUTA do IBOVESPA ou IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 3 | SIM | NÃO | POSITIVA | Taxa prefixada de alta (12,10%) + IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 4 | SIM | NÃO | NEGATIVA | Taxa prefixada de alta (12,10%) + O que for maior: Variação ABSOLUTA do IBOVESPA ou IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 5 | NÃO | SIM | POSITIVA | Taxa prefixada de baixa (6,85%) + O que for maior: Variação ABSOLUTA do IBOVESPA ou IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 6 | NÃO | SIM | NEGATIVA | Taxa prefixada de baixa (6,85%) + IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
| 7 | SIM | SIM | INDEPENDE | Taxa prefixada de alta (12,10%) + Taxa prefixada de baixa (6,85%) + IPCA Projetado (10,57%) | ||||||
Os Fundos de Investimentos nos quais o CAIXA FIC Capital Protegido Ibovespa Cíclico I Multimercado aplica, nos períodos em que não tenham operações estruturadas de capital protegido, poderão aplicar seus recursos em carteira composta por títulos públicos federais.
Tributação
A Administradora buscará manter a carteira do Fundo com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Não obstante os esforços mencionados NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O FUNDO RECEBERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA FUNDOS DE LONGO PRAZO.Caso o prazo da carteira do Fundo seja superior a 365 dias, incidirá imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do Fundo, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas:
I - 22,5% (vinte e dois e meio por cento) em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de permanência;
II - 20% (vinte por cento) em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias de permanência;
III - 17,5% (dezessete e meio por cento) em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias de permanência;
IV - 15% (quinze por cento) em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias de permanência.
Caso a carteira do Fundo seja igual ou inferior a 365 dias, são aplicáveis as seguintes alíquotas, por ocasião do resgate, conforme prazo de permanência no Fundo:
I - 22,5% (vinte e dois e meio por cento) em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias de permanência;
II - 20% (vinte por cento) em aplicações com prazo de acima de 180 (cento e oitenta) dias de permanência.
IOF:
1% ao dia, limitado aos rendimentos do Fundo, de acordo com tabela decrescente em função do prazo de aplicação.
Aos clientes imunes ou isentos não incidirá tributação.
Regulamentação
Instrução CVM nº 409/04 e alterações posterioresAtendimento ao Cotista
Diretamente nos pontos de venda da CAIXA.Internet: www.caixa.gov.br.
Central de Atendimento ao Cotista: 0800-726-0101
Ouvidoria CAIXA: 0800-725-7474
Atendimento a pessoas com deficiência auditiva: 0800-726-2492
Nenhum comentário:
Postar um comentário