domingo, 4 de dezembro de 2011

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CAIXA FMP - FGTS PETROBRAS II

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Público - alvo

Pessoas físicas titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS que desejem transferir os recursos provenientes de outros Fundos FMP – FGTS e de Clubes de Investimento - FGTS.

Objetivo e política de investimento

É um Fundo Mútuo de Privatização cujo objetivo consiste em aplicar seus recursos na aquisição de ações de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS.

Movimentação

O fundo encontra-se aberto para receber recursos provenientes de outros Fundos FMP – FGTS e de Clubes de Investimento - FGTS.

Tributação

IR: Incidirá Imposto de Renda, à alíquota de 10%, até 31/12/01 e 15% a partir de 01/01/02, sobre os rendimentos auferidos entre a data de aplicação e a data de resgate que excederem à remuneração da conta vinculada do FGTS de cada participante.

Regulamentação

Circular CAIXA 287/03; Decreto nº 99.684/90; Decreto nº 2.430/97; Decreto nº 2.478/98; Decreto nº 3.595/00; Decreto nº2594/98; Lei nº 7.670/88; Lei nº 8.036/90; Lei nº 9.491/97; Instruções CVM nº 279/98, nº 280/98, nº 295/98, nº 337/00, nº 339/00, nº 347/.00, nº 354/01, nº 360/.02, nº 397/03, nº 405/e nº 407/04.

Atendimento ao Cotista

Central de Atendimento ao Cotista: 0800-726 0101
Internet: https://www1.caixa.gov.br/conversecom/index.asp
Agências da CAIXA.

Avisos

Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas deste fundo.
Aplicações em fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
O investidor deve ler atentamente o regulamento e o prospecto do fundo antes de investir. Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

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