Parte do IR devido poderá ser destinada a projetos do governo
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
16/12/2011 | 09h38 | Opção
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Cadastro nacional
Para viabilizar a aplicação da lei, será criado um cadastro nacional de projetos e programas, que deverá ser atualizado anualmente com indicações dos ministérios da área federal e das secretarias de planejamento estaduais ou órgãos que tenham funções correspondentes. Esse cadastro será coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo regras definidas pela proposta.
As indicações das secretarias estaduais serão relacionadas às prioridades constantes dos planos plurianuais de investimentos e em projetos de interesse regional e local, formulados a partir do orçamento participativo das comunidades envolvidas.
A opção fiscal criada pela lei não exclui benefícios ou deduções em vigor e não obedece aos limites já estabelecidos, podendo ser exercida por indicação no ajuste anual do Imposto de Renda; e por dedução dos valores comprovadamente doados ou destinados a título de patrocínio aos programas ou projetos no ano relativo à declaração. Nesse último caso, a dedução será limitada a 80% dos valores efetivamente transferidos, quando se tratar de pessoa física; e a 40%, quando se tratar de pessoa jurídica.
Não governamental
Quando o beneficiário for instituição ou organização não governamental, esta não poderá ter fins lucrativos e o projeto deverá ser de área compatível com seus objetivos e atuação social. A não execução, total ou parcial, do projeto contemplado obrigará a instituição ou órgão beneficiário a devolver o valor do imposto que lhe for destinado, corrigido monetariamente, sem prejuízo das sanções administravas e penais cabíveis.
Para Rodrigo de Castro, um dos efeitos importantes da proposta é a criação de uma relação direta do contribuinte com o projeto. “[A medida será]capaz de fazê-lo perceber, mais concretamente, a utilidade do imposto que paga, e torná-lo, em consequência, mais participativo, exercendo acompanhamento e controle sobre o objeto de sua opção fiscal”.
Da Agência Câmara.
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