sábado, 3 de dezembro de 2011

CDB e RDB Banestes Postado por Gabriela Piccinna no 3 de dezembro de 2011 O Banco Banestes oferece a melhor maneira de aplicar e rentabilizar os recursos em CDB/RDB Banestes.

CDB e RDB Banestes


 
O Banco Banestes oferece a melhor maneira de aplicar e rentabilizar os recursos em CDB/RDB Banestes. O cliente pode optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento. Destinado a investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.
Modalidades:
CDB/RDB Pré-Fixado: permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação. A tributação do IR é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
CDB/RDB Pós-Fixado: são operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
  • TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
  • % TBF (Taxa Básica Financeira);
  • % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC)
  • % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
Características
  • Aplicação Inicial: R$ 500,00
  • Emissão: Física ou escritural
  • Prazo Mínimo Carência: as aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência. As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
    As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses.
  • CDB/RDB com SWAP: Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
  • Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
  • Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. O imposto de Renda Pessoa Física são definidos da seguinte maneira:
    - Prazo 0 até 180 dias: Alíquota 22, 50%
    - Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
    - Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
    - Acima de 720: Alíquota 15,0%

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