CDB e RDB Banestes
Postado por Gabriela Piccinna no 3 de dezembro de 2011
O Banco Banestes oferece a melhor maneira de aplicar e rentabilizar os recursos em CDB/RDB Banestes. O cliente pode optar por taxas pré ou pós-fixadas, de acordo com sua estratégia de investimento. Destinado a investidores pessoas físicas ou jurídicas, correntistas.
Modalidades:
CDB/RDB Pré-Fixado: permite ao investidor conhecer a rentabilidade no momento da aquisição do título, ou seja, da aplicação. A tributação do IR é sobre o rendimento, facilitando assim, o controle de caixa do cliente, pois, no ato da aplicação, ele já conhece o valor de resgate líquido.
CDB/RDB Pós-Fixado: são operações que têm remuneração vinculada a um índice previamente definido:
- TR (Taxa Referencial) + taxa de juros ao ano;
- % TBF (Taxa Básica Financeira);
- % SELIC (Taxa média ajustada dos financiamentos diários com lastro em títulos públicos federais, apurada no
- Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC)
- % CDI (Certificado de Depósitos Bancários).
- Aplicação Inicial: R$ 500,00
- Emissão: Física ou escritural
- Prazo Mínimo Carência: as aplicações vinculadas ao CDI ou à SELIC possuem liquidez diária e prazo mínimo de 01 dia. Não tem carência. As aplicações indexadas à TR têm prazo mínimo de 30 dias e carência de 1 mês.
As indexadas à TBF têm prazo mínimo de 60 dias e carência de 2 meses. - CDB/RDB com SWAP: Mecanismo de troca de índices, firmado entre as partes, Banco e cliente, através de um contrato registrado na CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados.
- Resgate: Na data do vencimento da aplicação, o valor aplicado mais os rendimentos serão creditados em sua conta automaticamente, já deduzido o imposto de renda.
- Tributação: Imposto sobre Operações Financeiras – os percentuais do IOF são decrescentes conforme tabela válida para todo o mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. O imposto de Renda Pessoa Física são definidos da seguinte maneira:
- Prazo 0 até 180 dias: Alíquota 22, 50%
- Prazo 181 até 360 dias: Alíquota 20%
- Prazo 361 até 720 dias: Alíquota 17,50%
- Acima de 720: Alíquota 15,0%
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Publicado em: 3 de dezembro de 2011
Categorias: Fundos 2011, Fundos de Investimento, Fundos investimentos 2011
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