sábado, 17 de dezembro de 2011

Doações podem ser abatidas do IR. sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Doações podem ser abatidas do IR



As semanas que antecedem o Natal despertam a solidariedade do brasileiro. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.



Doações relacionadas a projetos culturais, esportivos e a fundos ligados à criança e ao adolescente podem ser deduzidas do imposto de renda.



A dedução pode chegar até a 6% do imposto devido e as doações devem ocorrer até o final de dezembro. Porém, para serem abatidas na declaração, as doações devem seguir algumas regras previstas na legislação do IR



DOAÇÃO



Para ser “válida” junto a Receita, a doação para fundos de crianças e adolescentes deve ter sido feita diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, ou ao Conselho Nacional. Em Catanduva existe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Maria Teresa Catanho explica que a pessoa jurídica deduz 1% enquanto a física deduz até 6%.



“Temos contribuintes que arrecadam trimestralmente. Cada um faz da forma que julgar melhor”, explica.



Em 2010 o CMDCA arrecadou R$ 159.651,00 em doações que foram repassadas para as 28 entidades do CMDCA de forma igual.



DOAÇÃO



A pessoa física que quer doar, porém não sabe como, poderá procurar a sede do CMDCA, localizado na rua Natal, São Francisco.



Ou fazer o depósito no Banco do Brasil, agência 0050-7, conta corrente: 45.554-7.



Com o comprovante em mãos o doador deverá apresentá-lo no CMDCA para receber seu comprovante de doação em mãos e nominal.



Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ.



Já as doações feitas diretamente a entidades assistenciais, ainda que sejam relacionadas à criança e ao adolescente, não podem ser abatidas do IR.



Uma forma de fazer a doação corretamente é que a pessoa pode fazer a doação para o fundo e escolher o projeto para onde quer destinar o valor.



CULTURA



No caso de doações relacionadas à cultura, um dos requisitos para que a doação possa ser deduzida do imposto de renda é que o projeto tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura (MinC).



Valem projetos de teatro, livros, música erudita, exposições, museus, preservação de patrimônio cultural, cinema independente e outros. Quem faz a doação tem de verificar se o projeto foi aprovado por decreto e também pedir recibo com nome, valores e CNPJ.



ESPORTE



Quem quiser fazer uma doação para a área de esporte e depois deduzir o valor do IR deve observar se o projeto é destinado a promover a inclusão social, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social, conforme aponta o manual da Receita, e se foi aprovado pelo Ministério do Esporte.



DECLARAÇÃO



Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários.



O código para incentivo à cultura é 41, para incentivo à atividade audiovisual é 42 e para incentivo ao desporto é 43.



Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e faz o desconto dos valores doados.

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