sábado, 17 de dezembro de 2011

A referida lei, que trata da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de numerários para os pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no exterior, segundo avaliam as entidades, só serviu para dificultar o trabalho das agências de viagens, modificando uma prática que existia desde 1988 em norma da própria Receita Federal.

Entidades criticam nova Instrução Normativa da Receita Federal  

16/12 - 17:53


Abav São Paulo, Abracorp, Aviesp e Sindetur-SP preparam um comunicado conjunto a ser divulgado às associadas, contendo considerações críticas sobre a Instrução Normativa (IN) que a Receita Federal (RFB) acaba de editar, regulamentando o artigo 60 da Lei 12.249/2010, tentando corrigir as falhas contidas na Instrução Normativa anterior.

A referida lei, que trata da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de numerários para os pagamentos de serviços turísticos prestados por fornecedores no exterior, segundo avaliam as entidades, só serviu para dificultar o trabalho das agências de viagens, modificando uma prática que existia desde 1988 em norma da própria Receita Federal.

De acordo com as entidades signatárias do comunicado em elaboração, a versão atual da IN, apesar de corrigir algumas falhas, introduz outras, que geram dificuldades para as agências de um modo geral e, em especial, àquelas dedicadas a eventos internacionais.

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