Se você também é, destine até
6% do seu Imposto de Renda para
um Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.
http://ww2.itau.com.br/itaucrianca/destinacao_recursos.htm
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RegrasDecida como parte do seu Imposto de Renda será utilizado:Fundos dos Direitos da Criança e do AdolescenteO Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação e a manutenção destes Fundos, cujos recursos são utilizados para financiar projetos de atendimento realizados por organizações sociais e órgãos públicos, contribuindo para a garantia dos direitos.
Quem pode doarTodo cidadão pode fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Aquele que declara Imposto de Renda pelo modelo completo pode abater o valor doado em até 6% do tributo devido. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, também podem destinar até 1% do seu IR. Entenda melhor esse mecanismo e como utilizá-lo.
- fFundação Itaú Social
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Pessoa Física Pessoa Jurídica Faça a simulaçãoRegrasAs regras para destinação de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) são semelhantes para pessoas físicas e jurídicas:
- Quaisquer destinações de recursos feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem acontecer no ano-calendário que será declarado à Receita Federal do Brasil em março ou abril do ano seguinte.
- Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos são formados por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, em número igual de membros. Existem em instância Federal, Estadual e Municipal e têm como responsabilidade deliberar e controlar as ações dedicadas a esta parcela da população.
- O contribuinte é quem decide para que Fundo quer destinar recursos. Também pode fazer destinações a mais de um Fundo.
- Para abatimento fiscal, as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda.
- Para abatimento fiscal, as pessoas físicas que declaram Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do tributo devido.
- − Ao fazer a Declaração de IR, se constatado que a retenção na fonte durante o ano for inferior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte deve efetuar o pagamento do restante do valor devido. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs é abatido do que se tem a pagar.
- − No caso de a retenção na fonte durante o ano ser superior ao valor devido sobre a renda declarada, o contribuinte receberá restituição do que foi recolhido a mais. Neste caso, o valor destinado a um ou mais FDCAs será acrescido à restituição, corrigido pela taxa Selic.
Como efetuar uma doação de forma segura e participativa?O melhor caminho é o exercício do diálogo entre o Conselho, os doadores e a sociedade, em torno das prioridades da política de atendimento de cada localidade – uma prática sintonizada com o princípio da democracia participativa recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por meio de Plano de Ação e de Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, fundamentados em diagnóstico consistente sobre a situação da infância e adolescência local, o Conselho terá condições de informar e propor aos doadores as prioridades em que as destinações precisam ser aplicadas.
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