quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Se você também é, destine até 6% do seu Imposto de Renda para um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.

Se você também é, destine até
6% do seu Imposto de Renda para
um Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.

http://ww2.itau.com.br/itaucrianca/destinacao_recursos.htm 


  • Se você também é, destine até
    6% do seu Imposto de Renda para
    um Fundo dos Direitos da Criança e
    do Adolescente e contribua para a garantia desses direitos.

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    Decida como parte do seu Imposto de Renda será utilizado:
    Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação e a manutenção destes Fundos, cujos recursos são utilizados para financiar projetos de atendimento realizados por organizações sociais e órgãos públicos, contribuindo para a garantia dos direitos.
    Quem pode doar
    Todo cidadão pode fazer doações ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Aquele que declara Imposto de Renda pelo modelo completo pode abater o valor doado em até 6% do tributo devido. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, também podem destinar até 1% do seu IR. Entenda melhor esse mecanismo e como utilizá-lo.
    Regras

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