Tenho que pagar imposto do dinheiro ganho na loteria?
April 1, 2011 // Deixe um Comentário
O valor do prêmio anunciado pela caixa economica federal já está isento do IR. Exemplo. O ganhador da mega sena receberá o valor de r$ R$ 25 milhões de reais, o valor correto à pagar para esse ganhador seria aproximadamente r$ 35 milhões de reais. Portanto deduzindo 27,5% dos r$ 35 milhões de reais, teremos o valor aproximado de r$ 25 milhões de reais, então a caixa anuncia o premio de r$ 25 milhões.
Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido.
O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.
Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?
Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.
Os prêmios em dinheiro, distribuídos por intermédio de jogos de bingo sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
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O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios.
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Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exceto os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.
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