sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Arquivo de Vídeos 31/01/2011 Procon orienta por quanto tempo guardar contas pagas

Arquivo de Vídeos
31/01/2011
Procon orienta por quanto tempo guardar contas pagas

Água, luz, gás, telefone, Imposto de Renda, IPTU E IPVA: esses tipos de taxas devem ser guardados por cinco anos. Veja a reportagem completa.

http://www.aen.pr.gov.br/modules/debaser/visualizar.php?audiovideo=0&data=0&genreid=24&xfid=33101

IRPF – Mudanças nas regras para 2011 – Imposto de Renda

IRPF – Mudanças nas regras para 2011 – Imposto de Renda

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano de referência: 2010), começará a ser recebido no dia 1º de março de 2011 e poderá ser entregue até o 29 de abril, às 23h59m59, somente pela internet.

Houve mudanças, as mais comentadas, no momento, são:

- Neste ano limite mínimo dos rendimentos tributáveis é de acima de R$ 22.487,25, para os que receberam esse valor, ou valor superior, no ano de 2010.

- Será impossível a entrega das declarações em formulários de papel (por questões de econômicas, práticas e ambientais). Só será possível entregar via internet ou disquetes.

- Casais homossexuais poderão declarar em conjunto, seguindo critérios idênticos aos já estabelecidos para os casais heterossexuais, ou seja, comprovando, no mínimo, cinco anos de união estável.

Maiores informações sobre as demais mudanças e procedimentos, bem como o formulário da declaração, no site da Receita Federal.

Por Gy Camargo

Imposto de Renda 2011 – Entrega da declaração

Imposto de Renda 2011 – Entrega da declaração

A partir do dia 01 de março de 2011 inicia o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011, para quem teve renda superior a R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo. A dica mais importante é começar a organizar todos os extratos bancários e documentos que serão solicitados na hora de fazer a declaração.

Mas essa “dor de cabeça” tem prazo certo: daqui a cerca de 4 (quatro) anos o contribuinte terá o trabalho de apenas confirmar ou retificar as informações, que serão disponibilizadas pela própria Receita Federal do Brasil.

Diversos programas estão sendo disponibilizados no site da Receita Federal para auxiliar o contribuinte a efetuar a declaração deste ano, confira e comece a se preparar para o leão.

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a dependentes Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a dependentes

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a dependentes
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a dependentes

Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:


1. Minha mãe sempre foi declarada como minha dependente e, em 2010, com a morte do meu pai, ela passou a receber pensão. Posso incluí-la na minha declaração deste ano, desde de que citada a renda?

Cenofisco: Você poderá incluir sua mãe como sua dependente desde que inclua na ficha própria os rendimentos da pensão dela, mesmo que isentos.



2. Ano passado eu e minha esposa declaramos separadamente, pois tínhamos uma empresa em 2009 e auferíamos os lucros dela. Porém, a partir de 2010, deixamos de usar a empresa, que está inativa. Desde então, toda a renda da família veio através do meu salário CLT (inclusive, coloquei na carteira que minha esposa é minha dependente, pois não tem renda). É possível adicionar minha esposa na minha declaração do IR?


Cenofisco: Opcionalmente pode o declarante fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos do outro cônjuge em ficha própria do dependente e incluir os bens comuns, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade, na declaração do outro cônjuge.



3. Minha esposa possui uma microempresa inativa desde que abriu. Gostaria de saber se ela precisa fazer a declaração ou se posso incluí-la como minha dependente na minha declaração de renda, já que ela não tem rendimentos nem lucros provenientes da microempresa inativa.

Cenofisco: Você pode fazer a declaração em conjunto, informando os rendimentos dos dependentes em ficha própria e incluir os bens na declaração do outro cônjuge.

Declaração do Imposto de Renda 2011 – Informações

Declaração do Imposto de Renda 2011 – Informações


O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010, tem início no dia 1º de março e se estende até 29 de abril.

O programa Receitanet, utilizado para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 será disponibilizado via internet no dia 1º de março, no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Os contribuintes que não realizarem a declaração dentro do prazo, estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74.

Dúvidas sobre o IR 2011 com relação à pensão alimentícia Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação à pensão alimentícia

Dúvidas sobre o IR 2011 com relação à pensão alimentícia
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação à pensão alimentícia

ara ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

1. Em 2010, recebi pensão alimentícia para mim e para as minhas três filhas, no valor aproximado de R$ 25.000. Sendo um acordo de alimentos, eu preciso fazer a declaração de ajuste anual e colocar o valor recebido como salário?

Cenofisco: Você não indicou os valores individualizados nem tampouco se possui rendimentos próprios.
Aquele que recebe rendimentos tributáveis (a pensão é uma das situações) é contribuinte e como tal devem apresentar a Declaração se estiver obrigado. Este ano a declaração é obrigatória, dentre outros itens, para quem recebeu mais de R$ 22.487,25. Até esse valor o contribuinte está dispensado de apresentar declaração, salvo se tiver sofrido retenção de fonte. Caso cada uma de vocês tenha CPF próprio, é claro que os valores individualizados não as obrigam a apresentar a declaração

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a espólio Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação a espólio

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a espólio
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação a espólio

Para ajudar o contribuinte a tirar suas dúvidas e fazer a declaração corretamente, escapando da malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br. Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às dúvidas mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:

1. Meu sogro, que era meu dependente, faleceu em 2010. Devo fazer a declaração de espólio no exercício de 2010 ou aguardar a homologação de partilha?

Cenofisco: Correto, você vai fazer a declaração de 2010, como espólio.

úvidas sobre o IR 2011 com relação a despesas com saúde Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação a despesas com saúde

úvidas sobre o IR 2011 com relação a despesas com saúde
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011 com relação a despesas com saúde

Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:


1. Gastos com remédios podem ser abatidos na declaração? Qual é o limite?

Cenofisco: Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.



2. Sou separado e pago pensão para minha filha. Minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, mas devo pagar separadamente o seguro saúde para ela também, por determinação do juiz na carta de separação. Mas, estou caindo na malha fina desde 2004, porque eles não aceitam a dedução da minha ex-mulher, mesmo colocando que é por determinação judicial e colocando o numero do processo. Existe uma outra maneira de declarar esse item?

Cenofisco: O seguro Saúde que você paga não é pensão alimentícia e portanto, do meu ponto de vista, ele não é dedutível na declaração.



3. Minha esposa é dentista e fiz um tratamento dentário. Se eu pegar um recibo no valor do tratamento, terei algum problema junto ao Fisco, por se tratar de ser cônjuge?

Cenofisco: A norma legal não faz distinção da condição do profissional. Caso você tenha efetivamente feito os gastos e tenha recibo para comprovar o pagamento, apresentando declaração em separado de sua esposa, e ela, por sua vez, tenha como apresentar os rendimentos, não há problema. Pode não ser comum, mas não é ilegal. Não o aconselho a fazer isto.

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a imóveis Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a imóveis

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a imóveis
Leia as respostas dos consultores do Cenofisco para as dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2011, com relação a imóveis


Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2011, ano-base 2010 corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço que responde as dúvidas sobre o IR. Basta enviar um e-mail com as perguntas para: imposto_renda@ig.com.br.

Consultores do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), responderão às questões mais comuns após uma seleção prévia. As respostas serão publicadas no portal e não serão enviadas por e-mail.

Veja as perguntas dos leitores e as respostas do Cenofisco:



1. Vendi um imóvel, que estava registrado pelo valor de R$30.000 por R$96.000. Logo em seguida comprei outro imóvel por R$120.000. Houve ganho de capital mas, de acordo, com uma lei editada em 2005 não haverá incidência do imposto. Como devo proceder na declaração de ajuste?

Cenofisco: Em primeiro lugar você deve preencher a Declaração de ganho de capital, cujas informações serão exportadas para a sua Declaração Anual de Ajuste. Na declaração de ajuste, informe o valor de venda menos o valor que constava na última declaração na Ficha de Rendimentos Isentos e Não- Tributáveis, na linha 04.



2. Comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 40.000 em 2003, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (já paguei 94 prestações). Como faço para declará-lo a partir de agora? O imóvel está em meu nome e no de minha esposa.

Cenofisco: Em primeiro lugar, é preciso saber se você estava ou não obrigado a apresentar declaração anual de ajuste nos exercícios anteriores.
Se obrigado, você deverá fazer a retificação das suas cinco últimas declarações para fazer constar na ficha “Bens e Direitos’ o imóvel adquirido, informando em cada ano os valores totais das parcelas pagas no ano anterior mais as do próprio exercício.
Ex. Declaração de 2006 = na discriminação do bem, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2005, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; em posição em 31/12/2006, informe a soma dos valores pagos que consta na posição em 31/12/2005 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2006 e assim sucessivamente com cada declaração retificadora. Lembrando que deverão ser baixados os programas relativos a cada exercício;
Caso não tenha sido obrigado a fazer as declarações dos anos anteriores, mas esteja obrigado a fazer este ano, informe na “Ficha de Bens e Direitos” o código correspondente ao imóvel conforme o caso (casa, terreno, apartamento etc). Na ficha “discriminação do bem”, informe as suas características e as condições da compra; em posição em 31/12/2009, informe a soma total das parcelas pagas nos anos anteriores até esta data; na posição em 31/12/2010, informe a soma dos valores pagos que consta da posição em 31/12/2009 acrescida das parcelas pagas até 31/12/2010.
Por último, você deve solicitar também, orientação junto às unidades locais da RFB.



3. Em 2010, adquiri um imóvel em construção nas seguintes condições de pagamento:
a) Sinal à Construtora – R$ 100mil
b) Financiamento Bancário – R$ 150mil
c) Imóvel de minha propriedade, no qual atualmente resido – R$ 270mil (a ser entregue à construtora na entrega das chaves do novo imóvel, prevista para 2012)
Com relação ao item "b", a construção está sendo financiada pela Caixa, então pago mensalmente àquela instituição um valor a título de juros sobre o valor a mim adiantado e repassado à construtora (R$ 150mil). Só efetivamente amortizarei o empréstimo quando da emissão do habite-se do imóvel ora em construção.
Com relação ao item “c”, ele ainda se encontra em meu nome. E no contrato que tenho com a construtora, há a possibilidade de não entregar meu apartamento, mas sim o valor correspondente (R$ 270mil) devidamente corrigido.
Pergunto: Como declarar? Bens? Ônus? Essa "troca" de imóveis configura ganho de capital? Quando ela se daria? Em 2010 ou na entrega das chaves?


Cenofisco: É preciso declarar como permuta de imóveis.
No caso de permuta sem torna (sem diferença recebida em dinheiro):
a) imóvel dado em permuta:
- informe na coluna “Discriminação”os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação;
- repita na coluna “Ano de 2009” o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009;
- não preencha a coluna “Ano de 2010”.

b) imóvel recebido em permuta:
- informe na coluna “Discriminação” os dados relativos ao imóvel e os da pessoa com quem efetuou a transação e suas condições incluindo a indicação da parte financiada e sua forma de pagamento;
- não preencha a coluna “Ano de 2009”;
- informe na coluna “Ano de 2009” o valor do bem dado em permuta constante na coluna “Ano de 2009” mais o valor do sinal e das parcelas paga em 2010. Caso o valor pago seja somente dos juros informe.
Desta forma, sem torna (dinheiro), não haverá ganho de capital.



4. Tenho um imóvel avaliado em R$ 300.000 e vou comprar outro no valor de R$ 500.000 utilizando valores depositados em caderneta de poupança. Se eu comprar o imóvel de R$ 500.000 primeiro e só então vender o de R$ 300 mil, terei direito à isenção de 15%? O primeiro imóvel consta na declaração IRPF com um valor de R$ 80.000

Cenofisco: O beneficio da isenção é a utilização do produto da venda para a compra de outro imóvel. O inverso não está previsto na Lei.



5. Como declarar imóveis que passei para meus irmãos com usufruto vitalício para mim? Eu pago todas as despesas dos imóveis e resido em um deles.

Cenofisco: Na sua declaração de bens você deve indicar na descrição, que transferiu a titularidade do bem aos seus irmãos, indicando o instrumento público de sua transmissão. Não informe nada na posição em 31/12/2010. Os gastos com imóveis não são dedutíveis para a apuração do imposto

Governo pretende corrigir tabela do Imposto de Renda para 4,5%

Governo pretende corrigir tabela do Imposto de Renda para 4,5%



Quinta-feira, 17/02/2011

O reajuste deve começar a ser discutido depois que o Senado aprovar o novo salário mínimo. Pelos cálculos do Sindicato dos auditores fiscais, a defasagem da tabela, nos últimos 15 anos, passa dos 60%.
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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Governo quer agilizar votação do novo mínimo para próxima quarta-feira. e o novo salário for aprovado, o Governo vai editar uma medida provisória corrigindo a tabela do imposto de renda em 4,5%, neste ano.

Governo quer agilizar votação do novo mínimo para próxima quarta-feira


Quinta-feira, 17/02/2011

Depois de ter aprovado na Câmara o salário mínimo de R$ 545,00, o Governo quer pressa na votação no Senado. Se o novo salário for aprovado, o Governo vai editar uma medida provisória corrigindo a tabela do imposto de renda em 4,5%, neste ano.
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Já está quase na hora de declarar o imposto de renda 2011

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Terça-feira, 15/02/2011

O prazo para entrega da declaração vai de primeiro de março a vinte e nove de abril.
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Receita Federal começa a recolher imposto de renda em março

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Terça-feira, 15/02/2011

Como poucos contribuintes usavam o formulário de papel, ele foi abolido em 2011. Está obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 22.487 no ano. Pelo menos 24 milhões de brasileiros estão nesta faixa.
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Carolina Bahia além do aumento do salário mínimo, governo está negociand...



blumenopolis | 15 de fevereiro de 2011 | 0 pessoa(s) gosta(m), 0 pessoa(s) não gosta(m)

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Categoria:

Notícias e política
Palavras-chave:

* Carolina Bahia além do aumento do salário mínimo
* governo está negociando reajuste na tabela do imposto de renda Jornal do Almoço 15022011 154694

14/02/2011 19h30 - Por UOL Notícias Quais cursos você pode deduzir do Imposto de Renda?

14/02/2011 19h30 - Por UOL Notícias
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Quais cursos você pode deduzir do Imposto de Renda? Veja o que diz o advogado José Américo da Silva. Veja dúvidas sobre carros e Imposto de Renda

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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Programa ModaMais nº 18



ModaMaisoficial | 14 de fevereiro de 2011 | 0 pessoa(s) gosta(m), 0 pessoa(s) não gosta(m)

Programa de moda, beleza, design e informática, apresentado por Fernando Duran.
Veja as atrações desse programa:
- Momento Contábil: Nilo Borges falando sobre a nova tabela do imposto de renda Pessoa Física;

- ModaMais Tech: Vamos aprender a redimencionar fotos de 2 formas no tutorial de Photoshop;

- Making of: Veja como foi a produção do ensaio de Lucilene Crochi.
Categoria:

Entretenimento
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