sábado, 25 de fevereiro de 2012

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida com a utilização do programa IRPF2012 pode ser enviada pela Internet ou
entregue em disquete.
Internet
Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar
instalado o programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço fazenda.gov.br>, a partir da opção “Download -Programas -Programas Pessoa Física” e seguir as orientações
para download constantes no sítio da RFB na Internet.
Disquete
O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A.
ou da Caixa Econômica Federal.
LOCAIS DE ENTREGA NO PRAZO
Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet.
Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil,
durante o seu horário de expediente.
PRAZO DE ENTREGA
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012.
As declarações apresentadas pela Internet devem ser transmitidas até as 23h59min59s (horário de Brasília) de
30/04/2012. As declarações transmitidas após esse horário serão consideradas entregues em atraso.
O número de recibo pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir,
caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após 30/04/2012, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso
calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido;





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