sábado, 25 de fevereiro de 2012

TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

TABELA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
CÓDIGO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
11 Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
21 Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos
22 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 anos
23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
24 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento
25
de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade,
26
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho
31 Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32
41 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa tarde. Tenho um filho que completou 25 anos de idade em setembro de 2017 e que terminou a faculdade em dezembro de 2017. Posso ainda lançá-lo como meu dependente este ano?