Um mês antes
Liberado programa para enviar IR
Com data da declaração para 1° de março, até lá o tempo servirá para a familiarização com o Receitanet
Brasília. Depois de ter informado que o programa para transmissão das declarações do Imposto de Renda, o Receitanet, seria liberado somente no dia 1º de março, a Receita Federal também disponibilizou a plataforma para download ontem. O envio da declaração, entretanto, só poderá ser feito no dia 1º de março, a partir das 8h.
Segundo a assessoria da Receita, o objetivo foi "facilitar a vida do contribuinte".
A declaração poderá ser enviada pela internet. Outra opção é por disquete e "pen drive", nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2011.
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano e o tutorial chamado "linha do metrô" também já estão disponíveis na página de Receita. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos.
No tutorial, que segue o mesmo modelo utilizado no ano passado, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre várias fases da declaração. Estão disponíveis informações sobre o download de programas, as novidades, a obrigatoriedade de apresentar a declaração, as formas de elaboração, o prazo de entrega e o preenchimento, entre outros.
O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59min59s do dia 30 de abril -uma segunda-feira "espremida" entre o domingo e o feriado de 1º de Maio.
Quem tiver imposto a pagar após a entrega da declaração precisa pagar a primeira parcela (ou cota única) até o dia 30 de abril. Se optar pelo parcelamento, poderá pagar em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 - imposto inferior a R$ 100 tem de ser pago de uma só vez. No caso de parcelamento, as outras cotas vencerão nos últimos dias de cada mês, até novembro.
Casos de sonegação
Já sobre crimes que envolvem a Receita Federal, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre a dívida tributária.
O entendimento, segundo especialistas, relativiza súmula vinculante do próprio Supremo, de 2009, que determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.
A decisão recente foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. A defesa alegou que, como o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo, a prisão é ilegal.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que, como não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade. Para ele, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia essa necessidade.
PGR concorda
Eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal foram sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.
Contra
O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único da 1ª Turma que votou contra esse entendimento, dizendo que ao caso se aplicava a súmula de 2009, sem relativização. Para o advogado Alexandre Siciliano, a situação gera insegurança jurídica para os contribuintes. Segundo ele, a súmula vinculante trouxe "objetividade" à questão. "Quando se relativiza a súmula, volta a ter subjetividade nessa análise", afirma. O ministro Marco Aurélio defende a relativização da súmula "até certo ponto", para não prejudicar a atuação do MP, desde que seja feita a distinção observando caso a caso.
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