sábado, 10 de março de 2012

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10/03/2012
às 13:11 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de bens comuns

No ano passado, no declarei 50% de um imóvel em minha declaração e 50% na da minha mulher, pois o apartamento foi adquirido quando éramos solteiros. Neste ano nós faremos declaração em conjunto, pois ela deixou o emprego e houve significativa redução nos seus rendimentos. Tenho dúvida quanto à atualização dos bens, uma vez que se eu lançar o valor integral do imóvel haverá um aumento de 50% em relação ao que declarei ano passado. O que fazer?
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deverá informar o valor integral do imóvel, já acrescido da parte de sua esposa, e discriminar qual era a situação do bem em 31 de dezembro de 2010 e em 31 de dezembro de 2011. Também deverá informar o fato de que houve a transferência dos bens constantes da declaração do ano passado, mencionando o nome da esposa e seu CPF.

Tags: declaração de bens, imóvel, IR, ir 2012
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10/03/2012
às 12:59 \ Imóveis/Carros, IR 2012
Declaração de taxa de condomínio

Pago condomínio no apartamento onde resido e de outro imóvel, que está alugado. Taxas de condomínio são dedutíveis?
As taxas de condomínios não são consideradas como despesas dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual.

Tags: condomínio, declaração, imóvel, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 15:58 \ Deduções, doações e sentenças judiciais, Doações Heranças e Sentenças, IR 2012
Ganhos em ações judiciais

Ganhei uma ação trabalhista no ano passado e o dinheiro recebido não teve imposto de renda e INSS descontados. Onde eu declaro o valor que recebi? Posso declarar também os valores que eu paguei ao advogado?
Os valores recebidos provenientes de ações judiciais deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Porém, os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem ser discriminados e declarados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Na Declaração de Ajuste Anual, deve-se preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número do CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento – no caso, o advogado.

Tags: ação trabalhista, declaração, dedução, IR, ir 2012
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09/03/2012
às 8:49 \ INSS, INSS e previdência privada, IR 2012, Outros temas
Afastamento pelo INSS

A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.

Tags: INSS, IR, ir 2012, previdência privada
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09/03/2012
às 8:49 \ Imóveis/Carros, IR 2012, Outros temas
Saldo devedor de financiamento

No ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.

Tags: financiamento, imóvel, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 16:18 \ IR 2012, pensão alimentícia
Pensão alimentícia para ex-mulher

Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.

Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.


Tags: IR, ir 2012, pensão alimentícia, separação
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08/03/2012
às 16:07 \ doações e sentenças judiciais, IR 2012
Declaração de doações

Recebi uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.

Tags: declaração, doação, doações e sentenças, IR, ir 2012
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08/03/2012
às 13:41 \ IR 2012, Outros temas, Restituição
Receita libera consulta a lotes da malha fina

A Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são mais conhecidos como malha fina.

Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.

Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.

Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.

Tags: IR, ir 2012, Restituição
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07/03/2012
às 16:40 \ Deduções, IR 2012, Saúde e educação
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas

Fiz diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

Tags: Deduções, despesa médica, IR, ir 2012, plano de saúde
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07/03/2012
às 16:29 \ Consórcios, Imóveis/Carros, IR 2012
Valores recebidos de consórcio

Gostaria de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.

Tags: consórcio, declaração de bens, IR, ir 2012
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