17/01/2013
Comissão aprova alíquota zero para
imposto de renda sobre hora extra; projeto segue para outras comissões a
partir de fevereiro, quando os trabalhos do legislativo retornam a
rotina normalmente
De autoria do deputado federal Audifax (PSB-ES), o PL nº
3.889/2012, que reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária
do empregado e do imposto de renda pagos sobre horas extras, foi
aprovado no dia 12 de dezembro, pela CDEIC – Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, e será
examinado por outras três comissões: CTASP – Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, CFT – Comissão de Finanças e
Tributação, e CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Isso, quando os trabalhos legislativos voltarem à rotina normal, em
fevereiro. “A incidência tributária sobre o pagamento das horas extras
esvazia os rendimentos do trabalhador”, argumenta o parlamentar.
Relator do projeto, o também deputado federal Guilherme Campos
(PSD-SP), por meio de substitutivo, alterou a proposição original do
texto, que transferia para as empresas o ônus do pagamento do imposto de
renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras
pagas aos trabalhadores. Atualmente, os empregados são obrigados a
recolher o imposto de renda; porém, tanto a Receita Federal quanto os
tribunais entendem que esse pagamento constitui um dos componentes do
rendimento do trabalhador e, por isso, não deve ser tributado na fonte.
De acordo com o relator, a lei visa dar interpretação ao artigo 7º,
inciso XVI, da Constituição Federal, que estabelece mínimo 50% de
adicional para prestação de serviço extraordinário. Assim, esse valor
deve ser entendido como líquido. Ou seja, sem qualquer desconto
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