sábado, 9 de fevereiro de 2013

Imposto de renda Como declarar gastos com saúde e educação 10.02.2013

Imposto de renda

Como declarar gastos com saúde e educação

10.02.2013
Em ambos os casos, gastos com dependentes também podem ser aproveitados pelo contribuinte

Consultas médicas também estão inclusas nas despesas de saúde que podem ser utilizados para diminuir o valor a ser pago pelo tributo; a exceção fica por conta da compra de medicamentos FOTO: ALEX COSTA

A menos de um mês do início do tradicional período de declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), o momento é de correr atrás de todos os documentos que comprovam suas despesas com saúde e educação durante o ano passado, para conseguir diminuir o valor a pagar pelo tributo.

Esses dois serviços são alguns dos principais destinos do total arrecadado pelo governo com esse imposto, na hora de investi-lo na sociedade. Por isto, quando os gastos do cidadão são feitos com recursos próprios, a legislação brasileira prevê possibilidade de abatimento.

O advogado tributarista Erinaldo Dantas esclarece que, para o contribuinte, não há limite para dedução com saúde. As despesas podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Estão incluídos planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas. "Compra de remédio não entra", informa Dantas.

"Os documentos (recibos, contratos, faturas, etc) que comprovam tais despesas precisam ser guardados ao longo do ano, para que possam ser utilizados para conseguir esse desconto no momento da declaração. Aqueles que forem digitalizados, devem ser salvos em CDs (ou Pen drives), para que não se percam caso aconteça algo com o computador", dá a dica. Depois de declarar os comprovantes, lembra o advogado, é necessário também guardá-los pelos próximos cinco anos, a contar da data da declaração.

Assim, se a Receita Federal chamar o contribuinte para resolver alguma pendência referente ao desconto, os documentos serão úteis novamente. "Por exemplo, se você passa por uma cirurgia e paga R$ 10 mil por ela, mas, no hospital, consta que o valor pago foi diferente, a Receita vai verificar que as informações não estão compatíveis e vai chamá-lo para que tudo se esclareça", conta.

Educação tem limite
Ao contrário do que acontece na saúde, o tamanho do seu abatimento em educação é limitado. As despesas com esta área estão limitadas a R$ 2.958,23 anuais, por contribuinte ou dependente. O valor é considerado baixo, já que, para chegar a esse número, basta pagar apenas três ou quatro mensalidades de uma escola particular ou apenas uma ou duas de uma universidade privada, dependendo da graduação. Cursos realizados no exterior também são válidos, desde de que em estabelecimentos de ensino regular.

Outros
Além de saúde e educação, custos com previdência privada, previdência oficial e previdência de empregado doméstico também podem ser utilizados para abater o imposto de renda. O primeiro está limitado a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, o segundo é integral e o terceiro é limitado a R$ 866,60.

Quem precisa prestar contas
Conforme a Receita, pessoas que passaram à condição de residente no Brasil e assim permaneceram até 31 de dezembro têm de declarar Foto: Divulgação
Embora o limite de renda estabelecido pela Receita Federal seja o fator que obriga o maior número de pessoas a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, outros pontos, a exemplo da posse de bens e sociedade em empresas tornam necessária a apresentação da declaração.

Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40 mil - como indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS, lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel, rendimentos de cadernetas de poupança, rendimentos de aplicações financeiras, doações, entre outras origens - também são obrigadas.

Da mesma forma, têm de fazer a declaração pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros. Também está incluído nesse conjunto quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Isenção
Também têm de declarar pessoas que optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no País, dentro de 180 dias da venda. Também se enquadra quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.

Outro fator determinante é a obtenção, em 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Quem fez operações em bolsas de valores, mercadorias ou de futuros tem de declarar também.

Já para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se dá quando o contribuinte teve receita maior que R$ 122.783,25, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

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