Resposta: Sim, declare. Se for rendimento recebido de forma
acumulada de anos anteriores, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis
de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor do rendimento,
incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe
também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na
fonte, conforme o caso. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do
rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos
demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. Se
não for rendimento acumulado, declare na ficha “Rendimentos Recebidos
de Pessoa Jurídica pelo titular”.
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