A Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração do IR deste
ano. Como nos anos anteriores, as mudanças visam facilitar o
preenchimento da declaração e fechar eventuais brechas para evitar a
sonegação.
A principal novidade deste ano facilitará a vida dos contribuintes que
fazem pagamentos a escolas, a médicos etc. A partir deste ano, as
informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração
do ano anterior.
Em 2014, contribuinte com uma fonte renda pode receber IR já 'pronto'
Vídeo: saiba como declarar no IR bens financiados e ganho com aluguel
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Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer
importar os dados da de 2012, qual tipo de declaração ele quer fazer (se
a de ajuste anual, se a de espólio ou se a de saída definitiva do país)
e quais pagamentos ele quer importar.
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Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte
indicar (ou todas), o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do
beneficiário. Bastará preencher o valor pago em 2012.
Outra novidade é que a partir deste ano os contribuintes terão de
detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos. Até a
declaração de 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e
as doações em ficha única, chamada Pagamentos e doações efetuados.
A partir deste ano, haverá duas fichas distintas a serem preenchidas:
uma específica para doações e outra para os pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a lista de doações que podem ser
abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de
incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
As doações para esses programas estão limitadas, individualmente, a 1%
do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 8% do IR
devido, mas individualizadas em 6% (programas antigos) e em 2% (1% para o
Pronas e 1% para o Pronon).
O programa deste ano terá 25 linhas na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (até 2012 eram apenas 16).
Haverá uma linha específica (15) para informar bolsas de estudos e de
pesquisa caracterizadas como doações recebidas por médicos-residentes
exclusivamente para estudos ou pesquisas.
A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais
(doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da
unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações
e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução
da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
Essa separação está diretamente ligada aos convênios que a Receita
firmou com os Estados para evitar a sonegação do imposto estadual sobre
heranças -o ITCMD.
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