segunda-feira, 25 de março de 2013

Fisco exige no Imposto de Renda detalhes de rendimento isento e doação 25/03/2013 - 03h30

 A Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração do IR deste ano. Como nos anos anteriores, as mudanças visam facilitar o preenchimento da declaração e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.
A principal novidade deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos etc. A partir deste ano, as informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, qual tipo de declaração ele quer fazer (se a de ajuste anual, se a de espólio ou se a de saída definitiva do país) e quais pagamentos ele quer importar.

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ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA - PARTE B CONFIRA AS NOVIDADES DO PROGRAMA DO IR PARA ESTE ANO Importação de dados facilita preenchimento, mas pagamentos e doações serão mais detalhados


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ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA - PARTE A CONFIRA AS NOVIDADES DO PROGRAMA DO IR PARA ESTE ANO Importação de dados facilita preenchimento, mas pagamentos e doações serão mais detalhados


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ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL Está obrigado* a declarar quem, em 2012...


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ESPECIAL IMPOSTO DE RENDA DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO O que é necessário ter em mãos

Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar (ou todas), o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Bastará preencher o valor pago em 2012.
Outra novidade é que a partir deste ano os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos. Até a declaração de 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, chamada Pagamentos e doações efetuados.
A partir deste ano, haverá duas fichas distintas a serem preenchidas: uma específica para doações e outra para os pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a lista de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
As doações para esses programas estão limitadas, individualmente, a 1% do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 8% do IR devido, mas individualizadas em 6% (programas antigos) e em 2% (1% para o Pronas e 1% para o Pronon).
O programa deste ano terá 25 linhas na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (até 2012 eram apenas 16).
Haverá uma linha específica (15) para informar bolsas de estudos e de pesquisa caracterizadas como doações recebidas por médicos-residentes exclusivamente para estudos ou pesquisas.
A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
Essa separação está diretamente ligada aos convênios que a Receita firmou com os Estados para evitar a sonegação do imposto estadual sobre heranças -o ITCMD.

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