domingo, 16 de fevereiro de 2014

Situações Individuais Contribuinte Incapaz

A declaração é feita em nome do incapaz com o respectivo número de inscrição no CPF pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.

OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua declaração. Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na aba Dependente da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e/ou da ficha Rendimentos Tributáveis. Recebidos de Pessoa Física e do Exterior ou na ficha Imposto Pago/Retido dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.

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