domingo, 22 de fevereiro de 2015

Empresas obrigadas a transmitir a Dirf com certificado digital

Empresas obrigadas a transmitir a Dirf com certificado
digital
Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), é obrigatória a
assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

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