O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência
à saúde – Coletivo empresarial”?
Nessa ficha deverá ser informado:
- Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição
no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome
empresarial;
- Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e
o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, nome, relação de
dependência e valor pago no ano para cada dependente.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”? Nessa ficha deverá ser informado: - Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial; - Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde; - Em relação aos dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário