terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Qual o valor da multa aplicada por falsidade de informações? À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa. Veja também: • Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011

Qual o valor da multa aplicada por falsidade de informações? À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa. Veja também: • Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011

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