Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a
participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf?
Nesse caso, não haverá valor a ser informado.
Se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade
coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais
correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde,
discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada
dependente.
Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf? Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.
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