terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Boicote ao IPTU não tem fundamento jurídico, dizem especialistas

Boicote ao IPTU não tem fundamento jurídico, dizem especialistas
22/01 - 14:18 - Bárbara Skaba, do Último Segundo

RIO DE JANEIRO - O movimento que defende o boicote ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Rio e que já conta com 30 associações de moradores da cidade não tem fundamento jurídico. A afirmação é do advogado Eduardo Maneira, professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Secretário-Geral da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Segundo o especialista, a proposta de pagar o imposto em cota única após as eleições para protestar contra a desordem urbana deixaria o contribuinte na posição de inadimplente.

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“O vencimento do pagamento é definido por lei. O contribuinte pode pagar em cota única até a data ou parcelar o pagamento, mas ele não pode escolher quando vai pagar. Se for depois do prazo, vai ter que arcar com multas e juros, que são legítimos”, afirmou. Segundo ele, o fato de ser um ato de protesto não muda as obrigações jurídicas. “Acho que a discussão está equivocada. Você tem que pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) mesmo que as estradas estejam ruins. Se não está satisfeito com o presidente, também não pode deixar de pagar imposto de renda”.

O advogado Aurélio Pitanga Seixas Filho, professor de Direito Tributário da Universidade Federal Fluminense (UFF), também acredita que não há motivo para deixar de pagar um imposto. “O movimento não tem argumento para deixar de pagar o IPTU, é uma questão de lei. Seria desobediência civil”, declarou.

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