segunda-feira, 3 de março de 2008

Ele é manso, mas não é bobo! Por que o leão é o símbolo do Imposto de Renda? Começa a declaração do IR / IRPF

Ele é manso, mas não é bobo! Por que o leão é o símbolo do Imposto de Renda?
SÃO PAULO - Não há dúvidas de que a maioria dos cidadãos já deve ter ouvido a expressão "mordida do leão" nos jornais, televisão e internet. Trata-se do recolhimento do Imposto de Renda pago pelos contribuintes com rendimento tributável mensal maior do que R$ 1.313,69 (referente ao IR 2008). Mas... por que o leão como símbolo? Muitas pessoas ainda não conseguem associar a imagem do felino ao tributo. Desta forma, a Receita Federal esclarece a resposta para os mais curiosos.

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Receita começa a receber hoje as declarações de IRPF 2008
Reportagem do BandNews Channel:UOL
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"Leão" tem quase trinta anos
Há cerca de trinta anos, no final de 1979, foi criado o Programa Imposto de Renda pelo órgão, que encomendou uma campanha publicitária com o intuito de divulgar a novidade aos contribuintes. Entre as diversas propostas recebidas pela Receita, a idéia do leão era a que mais traduzia a imagem que se pretendia mostrar ao cidadão, tanto em relação ao Imposto de Renda como no que diz respeito às ações fiscalizadoras. Assim, a escolha do leão partiu de algumas de suas principais características: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; é leal; é manso, mas não é bobo. A campanha então foi lançada, a imagem do leão ficou marcada na mídia e mente dos contribuintes e dura até hoje como símbolo do IR, embora a própria Receita Federal já não usa mais a figura de felino.

JEAN JAVARINI

Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda 2008
A Receita Federal liberou o programa para a declaração e entrega do Imposto de Renda 2008. É possível fazer a entrega dos documentos, que será aceita até 30 de abril, por meio do programa disponibilizado para download no site do órgão. Para quem se encaixar, também é possível obter o formulário em papel nos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

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Ao longo desse período, a Receita espera receber 24,5 milhões de formulários.
Precisam entregar a declaração todos aqueles que no ano passado obtiveram rendimento bruto tributável superior a R$ 15.764, 28.

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Há, para isso, duas formas de prestar contas ao Fisco, que é a completa e a simplificada. A primeira forma é idealizada para quem possui gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Já na segunda opção, que é mais rápida, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

Novidade para entrega em 2008
Importante saber que neste ano a Receita trouxe mais uma novidade, que é a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração feita em 2007 no momento do preenchimento dos dados. Quem está fazendo a declaração pela primeira vez em 2008 deverá deixar em branco o campo que pede este número, segundo explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. "O sistema da Receita vai entender, pelos outros dados do contribuinte, que esta é a primeira declaração e que, claro, o contribuinte não possuía o recibo de 2007", afirma. Outro ponto informado por Adir é que não é válido o número entregue ao declarante em 2007 caso na época ele fosse isento. "Neste caso, o campo que pede o código deve ser ignorado", conclui Adir. O mesmo conceito vale para quem passou da condição de isento em 2007 para "obrigado a declarar" neste ano. "Pode deixar o campo em branco que o sistema checará a informação", informa a Receita.

Importante
A entrega da declaração será válida até as 20h de 30 de abril. Passado este prazo, será configurado atraso e haverá incidência de multa. Quem perdeu o recibo do ano passado, é necessário ir até uma agência da Receita Federal, munido de CPF e carteira de identidade. A dica é providenciar esta nova emissão o mais rápido possível, pois o órgão prevê que a demanda por esta solicitação deve aumentar consideravelmente neste ano, já que se trata de uma novidade.

Envio da declaração
Neste ano, a declaração através do download do programa continua valendo e é, inclusive, a principal forma de entrega. Já o preenchimento diretamente no site da Receita, que até o ano passado era restrito a alguns contribuintes, foi extinto.

O formulário de papel, que em 2007 foi escolhida por cerca de 370 mil pessoas, atenderá a uma parcela menor da população. A Receita reduziu o formulário de quatro para duas páginas, e assim quem precisar de mais campos para descrever todos os bens e movimentações financeiras deverá optar pelo uso da Internet.

Para fazer a prestação de contas de modo seguro e correto, o contribuinte deverá ter em mãos os comprovantes de rendimentos que foram entregues até a última sexta-feira pelas empresas onde trabalham e bancos nos quais possuem contas. Empresas que não cumpriram com o prazo arcam com multa de R$ 41,43 por pendência.

A restituição quase sempre vem em primeiro para pessoas com mais de 65 anos, de acordo com normas do estatuto do idoso. Depois, a liberação dos lotes segue uma ordem de prioridade, que beneficia as primeiras declarações entregues e favorece também as enviadas por Internet, depois disquete, e por último, formulários de papel.

UOL Celular

JEAN JAVARINI



Acerto de contas: começa a temporada de entrega do IR 2008

SÃO PAULO - Desta segunda-feira, 3 de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.

Desde às 8h, os contribuintes podem baixar, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.

Quem deve declarar?

Para o ajuste anual de 2008, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 durante o ano de 2007.

Além disso, estão obrigados a declarar quem:


recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40;
teve patrimônio superior a R$ 80.000,00;
realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
passou à condição de residente no Brasil;
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.


Novidades do IR 2008

Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:



Mais restrições ao uso do formulário;
Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas serão informados mês a mês;
Número do recibo da última declaração passa a ser obrigatório;
A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações, passa a ser obrigatória;
Maior rigor para atualizar dados de endereço do contribuinte;
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 18 anos em 31/12/2007;
O contribuinte com pendências na RFB receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.


Como declarar e entregar o IR 2008

Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 11.669,72.

A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:


Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios;
Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).


Prazo e multa

O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até às 20h do último dia para enviar a declaração.

A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 20h01 são considerados com atraso.

Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

Dicas importantes

Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio magnético.


29/08/2008 06h00 - Por: UOL Notícias
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