sexta-feira, 7 de março de 2008

IR: recibo de declaração estará na web nesta 6ª

E-mail: jeanjavarini2009@isbt.com.br


IR: recibo de declaração estará na web nesta 6ª
O contribuinte terá à disposição, pela Internet, um sistema de consulta para verificar o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007. Os ajustes para oferecer o serviço pela Internet estão sendo finalizados por técnicos da Receita Federal. A estimativa da Receita é que o sistema esteja funcionando até a próxima sexta-feira.

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O número do recibo é uma exigência para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2008, anunciada pelo coordenador nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, no mês passado. Inicialmente, a Receita havia divulgado que quem não tinha guardado o número do recibo, teria que ir a uma de suas unidades pessoalmente para resgatá-lo.

Segundo informações da assessoria de comunicação da Receita, a consulta pela Internet estará atrelada a uma série de perguntas pessoais que o contribuinte terá que responder. Depois de validar os dados, o contribuinte só terá acesso ao número do recibo da declaração entregue no ano passado, já que os extratos com declarações anteriores só estão disponíveis para quem tem certificado digital.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro manifestou-se contrário à exigência da apresentação do número do recibo da declaração de 2007 para a entrega da declaração do imposto de 2008 e encaminhou à Receita, na última terça-feira, pedido de suspensão da obrigatoriedade. O órgão chegou a alertar a Receita sobre um possível questionamento judicial.

Autor da solicitação, o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque teme que haja grandes filas nas unidades da Receita Federal e argumenta que a exigência pode acarretar prejuízos à arrecadação e também aos contribuintes. A declaração do IR 2008 tem que ser entregue até o dia 30 de abril. O contribuinte que entregar depois do prazo fica sujeito a multa e juros sobre o atraso no pagamento.

No ano passado, a Receita recebeu 23,2 milhões de declarações. A expectativa para 2008, de acordo com o coordenador Joaquim Adir, é que sejam entregues 24 milhões. A estimativa é que 90% dos contribuintes utilizem a Internet para enviar a declaração.

Agência Brasil


07/03/2008 - 09h38
Programa que libera recibo do IR via internet ainda não está disponível

SÃO PAULO - A Receita Federal deve, nesta sexta-feira (7), colocar à disposição em seu site um programa que permitirá o resgate do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O código é essencial para a prestação de contas 2008, ano-base 2007, conforme determinação divulgada em fevereiro pelo Fisco.

A InfoMoney entrou em contato com a assessoria de imprensa do órgão por volta das 9h, mas ainda não havia informações a respeito do horário em que o arquivo seria liberado. Também não se sabe em qual parte do site o sistema será alocado.

Perguntas pessoais

O Fisco decidiu liberar o recibo via internet na última segunda-feira (3), após ser recomendado, pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, a não fazer a exigência. A procuradoria temia que o fluxo intenso de contribuintes nas unidades da Receita Federal se tornasse um incômodo.

A consulta pela internet estará atrelada a uma série de perguntas pessoais que o contribuinte terá que responder. Depois que os dados forem validados, será liberado apenas o número do documento, uma vez que os extratos com declarações anteriores só estão disponíveis para quem tem certificado digital.

Mesmo com a possibilidade de o resgate ser feito pela internet, as unidades da Receita Federal ainda fornecem o documento pessoalmente.

Vale lembrar que, caso a pessoa tenha retificado sua declaração, o número a ser informado é o da última atualização dos documentos. Independentemente do número de retificações feitas.

Números

O Fisco recebe, desde as 8 horas da segunda-feira (3), a declaração do IR 2008. O processo deve ser concluído até as 20 horas de 30 de abril, sob penalidade de multa no valor mínimo de R$ 164,74.

São esperados 24,5 milhões de formulários até a data final para a entrega da documentação. Mais de 90% dos formulários devem ser entregues pelo meio eletrônico.
UOL Celular

06/03/2008 - 18h22
Receita desiste de 3ª versão do programa do IR; orientação é polêmica
Da Redação
Em São Paulo
A Receita Federal desistiu de fazer uma terceira versão para substituir o programa de declaração do Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007). A nova versão, que seria a 1.1, corrigiria um problema causado no momento de informar o pagamento de aluguel quando é feito para pessoa jurídica (funciona normalmente para pessoa física, segundo a Receita).

Baixe os programas para fazer e entregar o IR

Na última quarta-feira, a Receita mudou o programa para o 1.0a por causa de um problema no campo para digitar a idade de dependentes. Mas essa versão 1.0a, que está válida e é atual adotada, não aceita o preenchimento do CNPJ da empresa para a qual se paga aluguel.

De acordo com o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir Figueiredo, a declaração pode ser feita mesmo assim. Para ele, a legislação obriga apenas que sejam informados todos os pagamentos realizados apenas se forem considerados dedutíveis. No caso do aluguel pago a pessoas jurídicas, segundo Figueiredo, não é necessário declarar.

Especialistas discordam
Especialistas ouvidos pelo UOL Economia discordam dessa orientação de não declarar o pagamento do aluguel a pessoas jurídicas. O contador Carlos Alberto Palermo afirma que é necessário informar qualquer tipo de pagamento realizado pelo contribuinte, caso contrário ele estará sujeito a pena de multa.

"Se eu não declarar um pagamento que fiz para um serviço de advocacia, por mais que não seja dedutível do Imposto de Renda, eu estou mentindo e sujeito a penalidades", exemplifica.

Segundo o advogado tributarista Carlos Roberto de Cunto Montenegro, da ERS Advocacia, a não-correção do problema no programa pode gerar prejuízos à pessoa jurídica, que é obrigada a pagar impostos sobre todos os valores recebidos.

"Pode haver alguma perda até mesmo para o Fisco em termos de fiscalizações, pois não será possível, no cruzamento das informações, encontrar a origem do dinheiro recebido por uma determinada empresa com aluguel", avalia.

O advogado tributarista Luiz Francisco Lippo afirma que "mesmo que não seja despesa dedutível, o declarante é obrigado a informar todos os pagamentos que fez. Quem vai arcar com a responsabilidade, nesse caso, é a pessoa jurídica que recebeu o dinheiro", afirma.

Lippo contesta, também, a informação da Receita de que o aluguel não é a atividade mais importante da empresa que recebe esse dinheiro.

"Qualquer pessoa jurídica que recebe uma receita tem que oferecê-la à tributação. Mesmo que ela tenha uma receita oriunda de uma aplicação financeira e seja do ramo metalúrgico, ela elevou o patrimônio do mesmo modo e, portanto, tem que pagar imposto", declara.

Documento da Receita
Outra evidência em desacordo com a orientação dada agora pela Receita é um documento do próprio órgão. Em nota divulgada pela Receita em 18 de fevereiro de 2008, contendo as novidades do IR deste ano, é informada a obrigatoriedade de declarar o número do CNPJ em casos de pagamentos feitos pelo contribuinte.

O item "4 - Pagamentos e Doações" diz que " a informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória".

Questionado pelo UOL sobre as avaliações dos advogados e sobre o documento da Receita, o supervisor do Imposto de Renda manteve a orientação de que não é necessário declarar os aluguéis pagos a empresas.

Adir Figueiredo não descartou, entretanto, que a Receita Federal divulgue uma outra nova versão do programa para declaração que resolveria o problema do CNPJ nos aluguéis. Mas ele não estimou prazo nem confirmou se haveria essa versão.

E-mail: jeanjavarini2009@isbt.com.br

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