segunda-feira, 9 de março de 2009

Até que idade um universitário pode ser dependente no IR? - 09/03/2009 As novidades do Imposto de Renda de 2009 Baixe os programas e saiba

Até que idade um universitário pode ser dependente no IR? - 09/03/2009 12h30



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) vai de 2 de março a 30 de abril. Tire suas dúvidas. Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , dependentes , economia , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , notícias , sophia camargo , universidade , universitário

As novidades do Imposto de Renda de 2009 Baixe os programas e saiba onde tirar suas dúvidas.

Chegou a hora de prestar contas ao Leão da Receita Federal. Os contribuintes têm até a meia-noite do dia 30 de abril para entregar sua declaração. Este ano, além destas quatro horinhas a mais para quem sempre deixa tudo para o último dia (nos anos anteriores o prazo se encerrava às 20h), a Receita anunciou outras novidades.

A partir de agora, a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional, fica a cargo do contribuinte. Quem quiser também pode optar pelo débito em conta para pagar o imposto, inclusive a primeira cota, para quem for parcelar. Para isso é preciso entregar a declaração até 31 de março. Quem entregar após este prazo só poderá agendar o débito a partir da segunda cota.

Outra novidade: o programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro, podem ser usadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, tais como: contribuição à previdência oficial, contribuição à previdência privada, gastos com dependentes, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia judicial e livro caixa.

Na declaração simplificada, as deduções legais são substituídas por um desconto de 20%, limitado a R$ 12.194, 86. Preenchidos todos os campos, o próprio programa IRPF 2009 indica qual a opção mais vantajosa para cada contribuinte.

A Receita espera receber 25 milhões de declarações até 30 de abril (700 mil a mais do que no ano passado).

Importante lembrar:

Está obrigada a entregar a declaração do IR 2009 a pessoa que:
1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2009

Prazo de entrega:

de 02 de março a 30 de abril de 2009 (até meia-noite)


Formas de apresentação:
- Na internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
- Em formulários, nas agências dos Correios. Preço da postagem: R$ 4.

Modelos de declaração:
Declaração completa: é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Declaração simplificada: desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 12.194, 86. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação

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