domingo, 8 de março de 2009

Seu imposto de Renda Tire suas dúvidas O GLOBO 02/03

Seu imposto de Renda Tire suas dúvidas O GLOBO 02/03

Ouvi dizer que houve mudança nas alíquotas do imposto de renda. Elas estão valendo para a declaração que deve ser entregue este ano?

Não. As novas alíquotas de imposto de renda (zero 7,5% 15% 22,5% e 27,5%) que substituíram as antigas (zero 15% e 27,5%) serão aplicáveis aos rendimentos recebidos durante o ano de 2009, declaráveis no início de 2010.Tenho uma irmã com Síndrome de Down, minha dependente no IR há 24 anos. Com a exigência de CPF dos dependentes, poderei incluí-la em minha declaração se ela possui apenas a certidão de nascimento?

Segundo as instruções da RECEITA FEDERAL, desde 2007 é obrigatório informar o número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos. A exceção permitida está limitada à pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor, curador ou responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial. Segundo a Instrução Normativa 864 de julho de 2008, artigo 3, parágrafo único, "as pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição".

Trabalhei por cinco meses no ano passado e até hoje não recebi o comprovante de rendimentos do ano de 2008. Gostaria de saber qual o prazo por lei que a empresa tem para entregar o comprovante de rendimentos e se posso cobrar meus prejuízos judicialmente, uma vez que estou atrasado com a declaração e certamente minha restituição será atendida apenas no fim.

A fonte pagadora deveria ter fornecido, até o último dia útil do mês de fevereiro, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2008, conforme modelo oficial. No caso de retenção na fonte e não-fornecimento do comprovante, o contribuinte pode comunicar o fato à unidade local da Secretaria da RECEITA FEDERAL do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis, uma vez que a fonte pagadora que deixa de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa.

Quanto deveria ter recebido em 2008 para estar obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2009?

Quem recebeu mais de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis em 2008 deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2009, bem como aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000. A declaração deixará de ser obrigatória se o senhor for incluído como dependente na declaração de outro contribuinte, que terá de incluir também seus rendimentos, bens e direitos.

A) Seria mais vantajoso pagar o imposto à vista ou parcelar? B) Li que os bancos farão o débito automático, com a taxa já aplicada.É verdade?

A) Depende da sua disponibilidade econômica no momento.

Para saber o que é mais vantajoso, a senhora deve levar em consideração que quando se opta pelo pagamento integral, à vista, não há nenhum tipo de desconto e, quando se opta pelo parcelamento, além da mesma ausência de descontos, adicionam-se também juros equivalentes à taxa Selic, a partir da segunda cota, acumulados mensalmente, desde o mês em que o pagamento era devido.

B) Sim. Quando houver a opção de débito automático em conta corrente bancária, as cotas do imposto a pagar serão debitadas mensalmente, com os valores já atualizados de acordo com a taxa Selic. Lembrese que para o débito automático o contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático na entrega da declaração e informar o banco, a agência e o número da conta corrente em que deseja que seja realizado o débito, mensalmente. Esta opção será automaticamente cancelada se houver a entrega de declaração retificadora fora do prazo, na hipótese de envio de informações bancárias inexatas ou quando o número do CPF na declaração for diferente daquele vinculado à conta ou ainda quando os dados bancários informados na declaração referirem-se à conta corrente do tipo não solidária.

Atente para o fato de que o débito automático em conta corrente somente é permitido para entrega da declaração original ou retificadora elaborada em computador e apresentada até 31 de março de 2009 (para a 1ª ou cota única) ou até o último dia do prazo de entrega para débitos a partir da 2ª cota.

Gostaria de saber como declarar, no formulário do IR, ação ganha na Justiça Federal, pois não há CNPJ.

Os rendimentos tributáveis obtidos por decisão judicial, bem como o Imposto de Renda retido na fonte, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". A fonte do pagamento deverá fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento um comprovante de rendimentos pagos e retenção de Imposto de Renda. Esse documento conterá, inclusive, o número do CNPJ da fonte pagadora. Caso o documento não seja enviado à senhora a tempo (antes do prazo de entrega de sua declaração de imposto de renda), a senhora poderá conseguir este CNPJ no próprio processo judicial. Observe ainda que a falta do CNPJ não impede a entrega de sua declaração e, portanto, não sendo possível obter este número, sua declaração será entregue com um aviso. Possivelmente, a senhora será posteriormente notificada pela RECEITA FEDERAL para informar os dados faltantes da fonte pagadora.

Estou em dúvida com relação à necessidade de declarar os ganhos da minha filha em seu estágio. Ela é minha dependente no IR, o que ela recebe é considerado isento quando a declaro como dependente?

De acordo com o Regulamento de Imposto de Renda (RIR - decreto 3.000/99) art. 43, inciso I, as importâncias pagas a título de estágio remunerado são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício ou haja obrigatoriedade de descontos para o INSS. Nesse sentido, a remuneração de estágio deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda mensal e, quando aplicável, estará sujeito à retenção na fonte e ao ajuste anual. Assim, os rendimentos do filho somente seriam considerados isentos se este declarasse em separado e não atingisse o piso de rendimentos tributáveis de R$ 16.473,72. Entretanto, ao declarar a sua filha como dependente (e assim utilizar as deduções permitidas ao dependente), a senhora deve informar a receita recebida por sua filha na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente, que se somarão aos seus rendimentos para o cálculo do imposto devido.

As dúvidas dos leitores devem ser enviadas para o e-mail ir@oglobo।com.br, até 21 de abril. As respostas estão a cargo da área de Assessoria Tributária da Ernst & Young. Não há resposta via e-mail.
FÓRMULA INDY - [ 05/03 ]
MP acompanha o julgamento de Helinho nos EUA
Cruzeiro On Line

O Ministério Público Federal (MPF) está acompanhando de perto o julgamento do piloto brasileiro Hélio Castroneves, que começou na última segunda-feira (2), em Miami, nos Estados Unidos. O bicampeão das 500 Milhas de Indianápolis é acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas nos EUA, podendo ser condenado a até 35 anos de prisão. O MPF tem colaborado com a Justiça norte-americana nesse caso do piloto da Fórmula Indy, colhendo depoimentos de testemunhas no Brasil.
A procuradora da República, Anamara Osório Silva, responsável pela cooperação no processo, acompanha a sessões no tribunal em Miami e toma notas que podem ser úteis à investigação do caso também no País. Em novembro, um mês após a Justiça norte-americana abrir processo contra o piloto, Anamara Osório Silva instaurou procedimento investigatório no Brasil. Isto porque, segundo investigações da Receita Federal dos Estados Unidos, Helinho pode ter ajudado a Coimex, empresa nacional de importação e exportação, a mandar dinheiro ilegalmente para o exterior.
De acordo com as investigações, Helinho assinou contrato de patrocínio com a companhia, entre os anos de 1999 e 2001, no valor de US$ 2 milhões anuais. E, por meio de um acordo, devolvia US$ 1,8 milhões anuais para contas da Coimex nos EUA, ficando com cerca de US$ 200 mil por ano. Dos US$ 600 mil que teria recebido nesse período, o piloto declarou apenas US$ 50 mil ao imposto de renda norte-americano, como sustenta a acusação.
Segundo o que foi apurado pelo MPF e a Justiça norte-americana, a Coimex depositava os US$ 2 milhões anuais na conta da Seven Promotions, uma offshore panamenha, em nome do piloto, de seu pai - Helio Phydias de Castro Neves - e da sua irmã, Katiucia, empresária e também ré nos Estados Unidos.
No Brasil, além de Helinho e de seus familiares, são investigados representantes da Coimex. A remessa de dinheiro por meio de terceiros, nos moldes do acordo entre a empresa e os representantes do piloto, constitui, em tese, o crime de evasão de divisas, agora investigado no País.(AE)

Nenhum comentário: