domingo, 15 de março de 2009

Declaração do Imposto de Renda BOVESPA

http://www.bovespa.com.br/Principal.asp

Declaração do Imposto de Renda BOVESPA



4.1 - Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BOVESPA para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?

A BOVESPA e sua clearing, a CBLC, não disponibilizam extratos ou informes dos rendimentos auferidos pelos investidores no mercado de ações.

A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto de renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda serão obtidas dos próprios controles do investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras que contêm os dados de cada operação.

O extrato que a CBLC encaminha todos os meses ao endereço dos investidores, em especial o relativo à posição de 31/12/2007, também é um bom documento para ser usado como referência ao lançamento das ações na declaração do imposto de renda. Contudo, esse extrato informa o valor de mercado das ações, enquanto que, para efeito de declaração de bens, considera-se o valor de custo das ações.

Os informes relativos aos proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos) são enviados ao endereço de cada investidor pelas próprias companhias emissoras das ações, que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.

4.2 - A quem devo recorrer quando o informe de rendimento de reposição acionária é extraviado?

No caso de extravio do informe de rendimento, é necessário verificar na corretora qual é o banco que processa os serviços de acionistas da referida companhia. De posse dessa informação, solicitar uma segunda via do informe ao banco.

4.3 - Onde encontro informações relacionadas ao pagamento de dividendos e outros proventos?

As empresas que pagam dividendos ou outros proventos encaminham ao endereço do acionista os informes relativos a esses proventos, para fins de declaração de imposto de renda.

4.4 - Onde obtenho o extrato das operações day trade para declaração do imposto de renda?

O próprio investidor deve calcular o ganho efetivo com operações day trade, cujo imposto complementar (alíquota de 19,0%) deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização do ganho. Logo, as informações necessárias à declaração do Imposto de Renda, serão obtidas dos próprios controles do investidor.

A corretora poderá fornecer, no entanto, o informe relativo ao imposto retido na fonte, à alíquota de 1,0%, incidente sobre o ganho obtido nesse tipo de operação.

4.5 - Comecei a investir em ações no ano de 2007. Devo informar minha posição em 31/12/2007 já na declaração do imposto de renda de 2008?

Todos os investidores com posição acionária em 31/12/2007 deverão informar o saldo dessas ações na declaração de ajuste anual do imposto de renda 2008, no quadro "Bens e Direitos".

4.6 - Por qual valor devo informar minha posição de ações na declaração do imposto de renda? Pelo valor inicial da aquisição ou pelo valor do investimento no final do exercício fiscal?

Para efeito de declaração do imposto de renda, a posição de ações deverá ser lançada no quadro "Bens e Direitos" pelo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes).

4.7 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda?

Para efeito de declaração do imposto de renda, deve-se declarar as ações adquiridas no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidades de cada empresa. Na coluna “Valor”, deve-se informar o valor de custo de aquisição dessas ações.

4.8 - Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?

O responsável pelo envio aos investidores dos respectivos informes de proventos pagos (dividendos e juros sobre o capital próprio) são as próprias empresas emissoras das ações. Esses informes são encaminhados, para o endereço do investidor, pelos bancos que prestam os serviços de acionistas para as referidas ações.

4.9 - Há um extrato que a BOVESPA envia todo mês com o resumo das operações? Como faço para recebê-lo?

A BOVESPA remete ao endereço do investidor o documento "ANA" (Aviso de Negociação de Ativos) que retrata, quando ocorridas, as operações realizadas pelas corretoras no nome de seus clientes. Este documento tem por objetivo antecipar ao investidor as operações que a corretora executou em seu nome. Este pode, ainda, ser comparado com a Nota de Corretagem que a corretora remete ao cliente contendo todas os dados e informações sobre as operações.

Igualmente, a CBLC, remete ao investidor, no início de cada mês, um extrato contendo a sua posição de títulos em custódia, ao final do mês anterior. Este extrato indica, também, as movimentações físicas ocorridas e os proventos pagos ou provisionados pelas companhias.

4.10 - Preciso do meu informe de rendimentos 2007 para fazer minha declaração de IRPF. Quem é responsável pelo fornecimento desse documento?

A BOVESPA ou sua clearing, a CBLC, não emitem documento específico para a declaração do imposto de renda.

São as próprias empresas pagadoras de dividendos e de juros sobre capital próprio que devem encaminhar aos investidores os informes relativos a esses proventos pagos.

Quanto à movimentação de compra e venda de ações e respectivo imposto incidente, as informações necessárias ao lançamento na declaração do imposto de renda poderão ser obtidas de seus próprios controles.

4.11 - Caso não possua extrato ou informativo dos meus rendimentos, como devo declarar minhas ações para fins tributários?

No contexto da tributação do mercado de ações e respectiva declaração do imposto de renda, é necessário levar em consideração duas condições básicas:

A tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos é de responsabilidade do próprio investidor.
Os proventos quando tributados, têm o respectivo tributo retido na fonte (mas os dividendos são isentos).
Assim, para efeito da apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda, o investidor recebe informes das empresas que pagaram proventos (dividendos e juros sobre o capital). Na ausência desses informes o investidor deverá solicitar uma via à própria empresa que pagou os proventos.

No entanto, os extratos de custódia disponibilizados aos investidores, mensalmente, pela CBLC, também podem, com certa análise, suprir certas informações desses informes.

As demais informações necessárias ao lançamento das ações na declaração, derivam dos próprios controles dos investidores. Com efeito, estas ações deverão ser lançadas no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pela quantidade possuída e respectivo preço de custo, informações estas que somente o próprio investidor domina.

4.12 - Como obter extratos ou informes dos meus rendimentos para declaração do IRPF?

A tributação dos ganhos auferidos pelo investidor no mercado de ações é de responsabilidade do próprio investidor. Desta forma, os dados necessários à declaração do imposto de renda serão extraídas dos controles do próprio investidor.

Quando, durante o exercício anterior, o investidor tenha recebido proventos (juros e dividendos) pagos pelas empresas, são estas mesmas empresas quem vai informar ao investidor o montante pago e o eventual imposto retido.

4.13 - Na transmissão de carteira de ações ao inventariante, caso essas ações não tenham sido declaradas anteriormente no IRPF, como apurar o valor da aquisição?

Se essas ações nunca foram declaradas, não é possível estabelecer seu valor de custo, base para a apuração do montante a ser tributado. Neste caso, a legislação determina que seja considerado custo zero, a menos que o juiz, na partilha, defina um outro valor.

4.14 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do imposto de renda? Havendo imposto a pagar, como devo proceder?

Sobre essa questão, é necessário considerar que:

As ações existentes na carteira acionária em 31/12/07 devem ser lançadas na declaração do imposto de renda, no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas quantidades e respectivos valores de custo.
Os ganhos auferidos com vendas de ações, realizadas em um determinado mês, em montante que não exceda ao limite de R$ 20.000,00, são isentos do imposto de renda.
Quando o montante das vendas, em um determinado mês, exceder ao limite de R$ 20.000,00, os ganhos resultantes dessas vendas serão tributados pelo imposto de renda à alíquota de 15%, cujo imposto apurado deverá ser pago, mediante DARF, com código de arrecadação nº 6015, até o último dia útil do mês subseqüente.
4.15 - Há critério de arredondamento dos valores lançados na declaração de IRPF? Como realizá-lo?

Toma-se a segunda casa decimal, arredondando para cima quando a terceira for igual ou maior que 5 (cinco).

4.16 - Não declarei minhas ações no ano base 2007. Devo declará-las no próximo exercício?

Caso as ações não tenham sido alienadas no decorrer do exercício, elas deverão ser lançadas na declaração do imposto de renda no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidade e valores de custo.

No entanto, se as ações foram alienadas e foi apurado ganho com essa venda, deveria ter sido pago o IR devido até o último dia útil do mês subseqüente ao da venda, exceto se no mês em que as ações foram vendidas, o montante das vendas não ultrapassou a R$ 20.000,00, caso em que o eventual ganho fica isento do IR.

4.17 - Como obter extrato ou informe sobre os rendimentos, juros sobre capital próprios e dividendos recebidos?

O saldo em 31/12/07 das ações de sua propriedade, deverá ser obtido de seus próprios controles, na medida em que o responsável tributário pelo resultado com negociação com ações é o próprio investidor.

Na ausência desse controle, o extrato que a CBLC encaminha, mensalmente, aos investidores que mantêm ações em custódia é, também, um bom indicador da posição física de ações.

4.18 - Onde encontro informações sobre o preenchimento dos formulários de declaração do IRPF?

O programa da Receita contém informações a esse respeito. De qualquer forma, as ações detidas em 31/12/07 deverão ser lançadas na declaração, no quadro “Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidades e valores de custo.

4.19 - Para efeito de declaração do IRPF, qual valor deverá ser levado em consideração, o valor de mercado ou o valor de custo?

Para efeito de declaração do imposto de renda, as ações deverão ser lançadas pelo respectivo valor de custo (este o investido dispõe) e não pelo valor de mercado.

4.20 - Quando do preenchimento do formulário da declaração do IRPF, em que campo devo declarar os proventos recebidos como juros sobre capital próprio e dividendos?

Os juros sobre o capital próprio deverão ser lançados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Os dividendos no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

4.21 - As ações adquiridas em 2007 devem ser declaradas pelo valor da compra ou pelo valor da ação no fim do ano?

As ações deverão ser lançadas, empresa a empresa, pelas respectivas quantidades e pelo seu valor de custo.

4.22 - Em qual campo da declaração do imposto de renda devo informar o IR retido?

Se houve imposto retido é indicativo de que a empresa pagou proventos "Juros sobre o Capital". Estes deverão ser declarados no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

4.23 - Qual o procedimento para recolhimento do IRPF, caso o imposto não tenha sido recolhido no prazo previsto?

O imposto devido deverá ser recolhido com os acréscimos legais. No site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no menu horizontal "Pagamentos", há um item específico para os pagamentos com atraso.

http://www.bovespa.com.br/Investidor/FaqTributacao.asp#02

2 comentários:

Cassio disse...

Alguém saberia me dizer se o valor que uma ação depositou em minha conta corrente quando ela fechou o capital no mercado de ações vai gerar o pagamento do imposto de 15% para eu ter que pagar através do DARF? Sei que o imposto é devido a quem vende ações igual ou acima de 20 mil reais por mês, mas eu não vendi estas ações, tanto que esta transação não gerou Nota de Corretagem e foi depositada em minha conta como "Pagamento". Se puder me ajudar eu agradeço muito.

Cassio disse...

Alguém saberia me dizer se o valor que uma ação depositou em minha conta corrente quando ela fechou o capital no mercado de ações vai gerar o pagamento do imposto de 15% para eu ter que pagar através do DARF? Sei que o imposto é devido a quem vende ações igual ou acima de 20 mil reais por mês, mas eu não vendi estas ações, tanto que esta transação não gerou Nota de Corretagem e foi depositada em minha conta como "Pagamento". Se puder me ajudar eu agradeço muito.