domingo, 15 de março de 2009

Para declarar o seu imposto de renda on line envie-nos um email jeanjavarini@bol.com.br Declaração de Imposto de Renda 2009 - início em 01/03/2009

Declaração de Imposto de Renda 2009 - início em 01/03/2009
Tudo o que recebemos em 2008, rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, de trabalhos informais, ou até mesmo aquele empréstimo de um parente, tudo o que entrou em nossa conta bancária, ou o dinheiro que usamos para adquirir bens à vista, deve ser declarado no imposto de renda.

Vale lembrar que declarar o imposto de renda não significa pagar imposto de renda.

A declaração não tem data de término para entrega, porém, se for entregue após 30/04/2009 gerará uma multa.

Ao Contrário do que muitos pensam, o Leão não se importa só com o saldo bancário de 31 de dezembro não.

Um conselho da Receita é não "emprestar" o CPF para outra pessoa adquirir bens. Atualmente, o Fisco recebe informações de várias bases de dados, como imobiliárias e bancos, por isso todas as operações desse tipo são monitoradas e comparadas com a declaração. Às vezes, a pessoa pode ter registrado com seu CPF um bem que é incompatível com sua renda, e isso pode ser um transtorno para ela. Pela mesma razão, a Receita desaconselha permitir que outras pessoas utilizem sua conta corrente para fazer depósitos ou pagamentos.

Portanto, quem recebe dinheiro até mesmo de familiares, convém que declare os recebimentos em conta, e que os classifique como doação, tanto na declaração de quem depositar o dinheiro como na declaração de quem recebe o dinheiro.

Para declarar o seu imposto de renda on line envie-nos um email jeanjavarini@bol.com.br

Quem é obrigado a declarar

quem teve rendimentos tributáveis superiores a 1.372,81 reais mensais em 2008
quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a 40.000 reais
quem participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa
quem obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
quem teve rendimentos em atividade rural superior a 78.821,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
quem teve patrimônio superior a 80.000 reais
quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro

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