Sescom esclarece dúvidas sobre o imposto de renda Recomendação é procurar orientação de especialista para declarar imposto; plantão da Receita começa amanhã
Ant1 de 1ZoomProxIvan Malheiros, delegado adjunto da Receita Federal do Brasil em Marília - Foto: Arquivo
Para melhor atender á população em relação a declaração de imposto de renda, o Sescom (Sindicato das empresas de serviços contábeis e assessoria do estado de São Paulo) esclarece as principais dúvidas de contribuintes.
No início do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, o diretor do SESCON, regional Marília, Marcos Calil, aconselha aos contribuintes que separem a documentação necessária para o cumprimento da obrigação.
“Mesmo não sendo preciso remeter esses comprovantes à Receita Federal, é fundamental tê-los em mão na hora de fazer o preenchimento”, comenta.
Entre os documentos necessários estão os comprovantes de rendimentos, pagamentos a instituições de ensino regular, despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais, além dos relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.
Outra recomendação do empresário é a busca de orientação especializada para o preenchimento da declaração. “A inexperiência do contribuinte ou de seu familiar é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina”, destaca.,
“Lembrando que uma boa assessoria contábil pode auxiliar também nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, completa.
Calil adverte ainda sobre a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos dias. “A pressa também é amiga da malha fina, sem contar no costumeiro congestionamento da página da Receita Federal nesse período, o que pode acabar impedindo o envio dentro do prazo estabelecido, às 24 horas do dia 30 de abril”, acrescenta.
Está obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 16.473,72; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00; obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 82.368,60; ou pretenda compensar prejuízos do próprio ano-calendário 2008 ou de períodos anteriores; e que teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro último, de bens ou direitos, inclusive terra nua, totalizando mais de R$ 80.000,00.
Também está obrigado aquele que participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.
PLANTÃO
O delegado adjunto da Receita Federal Ivan Malheiros, aproveita para ressaltar que a partir de amanhã, a Receita disponibilizará aos contribuintes um plantão fiscal, especialmente para tirar as duvidas em relação a declaração do imposto de renda, das 8h ás 12h para atendimento presencial e das 14h ás 17h pelos telefones 2105.3414 ou 2105.3467, atendendo aos 56 municípios subordinados a Marília, Assis, Ourinhos, Piraju e Tupã. Além disso, ainda ficam disponíveis o site www.receita.fazenda.gov.br e o Receitafone 146.
De acordo com a receita federal, até ontem haviam sido entregues 617.659 declarações de imposto de renda no Brasil. Na região, foram 2.975, sendo 822 só em Marília.
Ant1 de 1ZoomProxIvan Malheiros, delegado adjunto da Receita Federal do Brasil em Marília - Foto: Arquivo
Para melhor atender á população em relação a declaração de imposto de renda, o Sescom (Sindicato das empresas de serviços contábeis e assessoria do estado de São Paulo) esclarece as principais dúvidas de contribuintes.
No início do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, o diretor do SESCON, regional Marília, Marcos Calil, aconselha aos contribuintes que separem a documentação necessária para o cumprimento da obrigação.
“Mesmo não sendo preciso remeter esses comprovantes à Receita Federal, é fundamental tê-los em mão na hora de fazer o preenchimento”, comenta.
Entre os documentos necessários estão os comprovantes de rendimentos, pagamentos a instituições de ensino regular, despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais, além dos relativos a aquisições e vendas de bens e direitos.
Outra recomendação do empresário é a busca de orientação especializada para o preenchimento da declaração. “A inexperiência do contribuinte ou de seu familiar é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina”, destaca.,
“Lembrando que uma boa assessoria contábil pode auxiliar também nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado”, completa.
Calil adverte ainda sobre a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos dias. “A pressa também é amiga da malha fina, sem contar no costumeiro congestionamento da página da Receita Federal nesse período, o que pode acabar impedindo o envio dentro do prazo estabelecido, às 24 horas do dia 30 de abril”, acrescenta.
Está obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos superiores a R$ 16.473,72; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00; obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 82.368,60; ou pretenda compensar prejuízos do próprio ano-calendário 2008 ou de períodos anteriores; e que teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro último, de bens ou direitos, inclusive terra nua, totalizando mais de R$ 80.000,00.
Também está obrigado aquele que participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.
PLANTÃO
O delegado adjunto da Receita Federal Ivan Malheiros, aproveita para ressaltar que a partir de amanhã, a Receita disponibilizará aos contribuintes um plantão fiscal, especialmente para tirar as duvidas em relação a declaração do imposto de renda, das 8h ás 12h para atendimento presencial e das 14h ás 17h pelos telefones 2105.3414 ou 2105.3467, atendendo aos 56 municípios subordinados a Marília, Assis, Ourinhos, Piraju e Tupã. Além disso, ainda ficam disponíveis o site www.receita.fazenda.gov.br e o Receitafone 146.
De acordo com a receita federal, até ontem haviam sido entregues 617.659 declarações de imposto de renda no Brasil. Na região, foram 2.975, sendo 822 só em Marília.
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