terça-feira, 17 de março de 2009

Imposto de renda Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação AGÊNCIA BRASIL Terça-feira, 17/03/2009 - 20:16

Imposto de renda Justiça autoriza declaração integral de despesas com educação AGÊNCIA BRASIL Terça-feira, 17/03/2009 - 20:16

Brasília - A Justiça Federal determinou hoje (17) que os contribuintes do estado do Ceará poderão declarar no Imposto de Renda Pessoa Física todas as despesas com educação. A dedução tinha sido limitada pela Receita Federal ao valor de R$ 2.592 (válido para os contribuintes de todo o país ) e a medida judicial atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará.

A decisão já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2009, na qual as despesas com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizante do próprio contribuinte e de seus dependentes poderão ser declaradas integralmente.

A decisão do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Teixeira estabelece ainda o prazo de 20 dias para a União providencie as alterações no programa de declaração, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

Os contribuintes cearenses terão um prazo o prazo de 30 dias, a partir da disponibilidade do novo aplicativo, para entregarem a declaração anual. Caso o contribuinte já tenha realizado a declaração, terá o mesmo prazo para a retificação.





Leão

Justiça do Ceará autoriza contribuintes a deduzirem total de gastos com educação do Imposto de Renda

BRASÍLIA - A Justiça Federal do Ceará determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida já está valendo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2009.

Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso, deverá também assegurar aos contribuintes do estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira.

Segundo o Ministério Público, entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.

No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.

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