No ano passado tive despesas com a creche da minha filha, mas a empresa reembolsou parte do valor. Lanço para dedução o valor total pago para a creche ou apenas o valor líquido, ou seja, o valor que não foi reembolsado? Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: creche , declaração , dedução , economia , educação , filhos , finanças pessoais , imposto de renda 2009 , jornalismo , notícias , reembolso , sophia camargo
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