Vendemos o único imóvel de minha esposa por R$ 96.000 e usamos este valor para quitarmos parte da dívida de outro imóvel. Posso considerar o lucro desta venda isenta de IR, visto tratar-se do único imóvel de minha esposa? Mais informações em http://economia.uol.com.br/impostoderenda Tags: declaração , economia , finanças pessoais , habitação , imposto de renda 2009 , imóveis , isenção , jornalismo , notícias , quitação , sophia camargo
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