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sábado, 13 de março de 2010
Número de contribuintes que buscam informações sobre IR na web dobra em março
Número de contribuintes que buscam informações sobre IR na web dobra em março
SÃO PAULO – O número de contribuintes que buscam pela internet informações sobre o Imposto de Renda chega a dobrar entre os meses de março e abril.
O site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no qual é possível baixar os arquivos para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, passa a deter 13% da audiência da internet residencial brasileira neste período. No ano passado, a audiência do portal passou de 1,5 milhão em janeiro para 3,3 milhões em março.
“A internet já é o principal canal para declarar o Imposto de Renda, dificilmente o contribuinte faz da forma antiga”, afirmou o analista de Mídia do Ibope//NetRatings, José Calazans.
Neste momento, porém, é preciso ficar em alerta. “A pessoa deve usar a internet porque facilita a vida, mas com segurança. Tenha a mesma atenção que tem com o e-mail, usando com privacidade e acessando o site de computadores que confia”, indicou.
Pela internet
Desde o dia 1º de março, quando começou a temporada de entrega da declaração do IR 2010 (ano-base 2009), a Receita disponibilizou, em sua página na internet, os programas para o preenchimento e transmissão da declaração.
O programa IRPF 2010 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas algumas instruções, entre elas, a da instalação da Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, pois o programa não pode ser executado sem ela.
Sobre o Receitanet, programa para a transmissão dos dados, de acordo com a Receita Federal, entre os benefícios de se utilizar a ferramenta estão a segurança, facilidade e praticidade; redução de custos; e atendimento mais eficiente.
Pelo Receitanet, as declarações podem ser transmitidas diariamente das 5h a 1h do dia seguinte (20 horas diárias). Entre 1h e 5h, o sistema fica indisponível. A temporada de entrega da declaração termina em 30 de abril.
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“A internet já é o principal canal para declarar o Imposto de Renda, dificilmente o contribuinte faz da forma antiga”, afirmou o analista de Mídia do Ibope//NetRatings, José Calazans.
Neste momento, porém, é preciso ficar em alerta. “A pessoa deve usar a internet porque facilita a vida, mas com segurança. Tenha a mesma atenção que tem com o e-mail, usando com privacidade e acessando o site de computadores que confia”, indicou.
Pela internet
Desde o dia 1º de março, quando começou a temporada de entrega da declaração do IR 2010 (ano-base 2009), a Receita disponibilizou, em sua página na internet, os programas para o preenchimento e transmissão da declaração.
O programa IRPF 2010 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas algumas instruções, entre elas, a da instalação da Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, pois o programa não pode ser executado sem ela.
Sobre o Receitanet, programa para a transmissão dos dados, de acordo com a Receita Federal, entre os benefícios de se utilizar a ferramenta estão a segurança, facilidade e praticidade; redução de custos; e atendimento mais eficiente.
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Receita Federal libera consulta a lote da malha fina do IR 2004
Receita Federal libera consulta a lote da malha fina do IR 2004
SÃO PAULO - A Receita Federal abre, a partir das 9h desta sexta-feira (12), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2004 (ano-base 2003).
Fazem parte deste lote 26 contribuintes, dos quais 9 têm imposto a pagar, em um montante de R$ 44.255,64. Outros 16 têm direito à restituição e receberão um total de R$ 55.611,70. Um contribuinte não teve imposto devido nem a restituir.
Para saber se teve a declaração liberada, assim que a consulta for aberta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Pagamento
A restituição estará disponível para saque, a partir do próximo dia 22 de março, com correção de 76,74%, referente à variação da taxa Selic.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte com direito à restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde" - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
O benefício ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não resgatá-la nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Pagamento
Vale lembrar que, na próxima segunda-feira (15), serão liberadas as restituições do primeiro lote multiexercício de 2010, que inclui as declarações do IR 2009 (ano-base 2008) e do IR 2008 (ano-base 2007).
Ao todo, 52.202 contribuintes receberão um montante que soma quase R$ 100 milhões.
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Para saber se teve a declaração liberada, assim que a consulta for aberta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Pagamento
A restituição estará disponível para saque, a partir do próximo dia 22 de março, com correção de 76,74%, referente à variação da taxa Selic.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte com direito à restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o "BB responde" - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
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Pagamento
Vale lembrar que, na próxima segunda-feira (15), serão liberadas as restituições do primeiro lote multiexercício de 2010, que inclui as declarações do IR 2009 (ano-base 2008) e do IR 2008 (ano-base 2007).
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Quase 2 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda
Quase 2 milhões de contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda
Daniel Lima
Da Agência BrasilBrasília - Até o final da manhã de hoje (12), a Receita Federal recebeu 1,9 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010 pela internet. O prazo para a entrega das declarações começou no dia 1º deste mês.
A declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas, ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.
Neste ano, a Receita estima receber cerca de 24 milhões de declarações. O prazo termina no dia 30 de abril.
O sistema de transmissão das declarações fica fora do ar no período de 1h e 5h da madrugada para manutenção, mas o programa fica disponível no site e pode ser baixado a qualquer hora, inclusive nesse período.
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A declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas, ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.
Neste ano, a Receita estima receber cerca de 24 milhões de declarações. O prazo termina no dia 30 de abril.
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Formulários do IR já foram enviados às agências dos Correios
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SÃO PAULO - As agências dos Correios de todo o Brasil já estão recebendo os formulários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009). De acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, todos os formulários já foram postados para as agências e, aquelas que ainda não receberam, receberão nos próximos dias.
Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 1º de março, é normal e acontece todos os anos. Para quem quiser declarar em papel, o documento custa R$ 5, pagos pelo próprio contribuinte.
Vale lembrar que este é o último ano que a Receita disponibiliza esta forma de envio da declaração, já que, a partir do ano que vem, a entrega deve ser totalmente eletrônica.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
•receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
•receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
•receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
•queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
•obtiveram resultado positivo da atividade rural;
•pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
•queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
•que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
•pretendam compensar imposto pago no exterior;
•fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
•receberam rendimentos com eligibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
•obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
•pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
•optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
•apresentem declaração em nome de espólio;
•possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
IR 2010
A temporada de entrega do IR 2010 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues nos Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
•1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
•valor mínimo R$ 165,74;
•valor máximo de 20% do imposto devido
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Esse atraso na disponibilidade do formulário, já que a temporada de declaração começou em 1º de março, é normal e acontece todos os anos. Para quem quiser declarar em papel, o documento custa R$ 5, pagos pelo próprio contribuinte.
Vale lembrar que este é o último ano que a Receita disponibiliza esta forma de envio da declaração, já que, a partir do ano que vem, a entrega deve ser totalmente eletrônica.
Restrições ao formulário
Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
•receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
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•receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
•queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
•obtiveram resultado positivo da atividade rural;
•pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
•queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
•que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
•pretendam compensar imposto pago no exterior;
•fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
•receberam rendimentos com eligibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
•obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
•pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
•optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
•apresentem declaração em nome de espólio;
•possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
IR 2010
A temporada de entrega do IR 2010 vai até o dia 30 de abril. Além do formulário de papel, os contribuintes podem optar por enviar o documento de forma eletrônica, pela internet ou por meio de disquete.
Os documentos entregues via internet serão recebidos até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Os disquetes, que devem ser entregues nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, e os formulários, entregues nos Correios, seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega acarreta multa, calculada da seguinte forma:
•1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
•valor mínimo R$ 165,74;
•valor máximo de 20% do imposto devido
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Deduzir gastos com previdência privada só vale para contribuintes do INSS
Deduzir gastos com previdência privada só vale para contribuintes do INSS
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) se popularizou no Brasil e se tornou uma opção para muitas pessoas preocupadas com o futuro. Ele é um plano privado de previdência, vendido por bancos e seguradoras. Além de ser uma poupança forçada, o PGBL teria outra vantagem: o desconto de até 12% sobre a renda tributável do Imposto de Renda. Teria
O que pouca gente sabe é que só tem direito a esta vantagem quem contribui também para o INSS. Está na Instrução Normativa número 588, de dezembro de 2005.
Mas tem aplicador que só descobre isso nesta época, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. “Aí é tarde demais”, diz Claudia Kodja, gestora de investimentos. “Nem sempre os bancos informam esta condição."
O PGBL é escolhido, normalmente, por quem faz a declaração completa do IR e é empregado no regime CLT, explica o professor de finanças do Insper, Liao Yu Chieh. “Assalariados conseguem aproveitar melhor o benefício do produto, porque já contribuem para o INSS”, afirma Chieh.
O que devem fazer, então, aqueles que têm o investimento mais não se encaixam neste perfil? “Quem se sentir lesado pode até recorrer à Justiça. Mas este detalhe deve estar especificado no contrato. Quem não leu, não sabia, mas estava lá”, afirma Kodja.
Malha fina
A consultora financeira Marcia Dessen, da BMI, vai além. “Se alguém ignorar a condição e, não tendo contribuído para o INSS, quiser usar o benefício do PGBL na declaração, vai cair na malha fina da Receita Federal”, diz Dessen. E aí, vem o pior dos mundos: ao invés de receber restituição, é possível ter imposto a pagar.
O jeito, avisa Dessen, é mudar para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou passar a contribuir para o INSS, nem que seja sobre um salário mínimo. Mas quem optar pela mudança de produto pode pagar caro por isso: dependendo do tempo de contribuição, o aplicador terá de desembolsar até 35% sobre o montante, a título de Imposto de Renda.
Outra sugestão dada pela consultora é prestar uma queixa junto à ouvidoria do banco ou da seguradora que vendeu o produto. “Mas será mais para desabafar do que para ter uma solução prática para o problema”, diz Dessen.
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Mas tem aplicador que só descobre isso nesta época, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. “Aí é tarde demais”, diz Claudia Kodja, gestora de investimentos. “Nem sempre os bancos informam esta condição."
O PGBL é escolhido, normalmente, por quem faz a declaração completa do IR e é empregado no regime CLT, explica o professor de finanças do Insper, Liao Yu Chieh. “Assalariados conseguem aproveitar melhor o benefício do produto, porque já contribuem para o INSS”, afirma Chieh.
O que devem fazer, então, aqueles que têm o investimento mais não se encaixam neste perfil? “Quem se sentir lesado pode até recorrer à Justiça. Mas este detalhe deve estar especificado no contrato. Quem não leu, não sabia, mas estava lá”, afirma Kodja.
Malha fina
A consultora financeira Marcia Dessen, da BMI, vai além. “Se alguém ignorar a condição e, não tendo contribuído para o INSS, quiser usar o benefício do PGBL na declaração, vai cair na malha fina da Receita Federal”, diz Dessen. E aí, vem o pior dos mundos: ao invés de receber restituição, é possível ter imposto a pagar.
O jeito, avisa Dessen, é mudar para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou passar a contribuir para o INSS, nem que seja sobre um salário mínimo. Mas quem optar pela mudança de produto pode pagar caro por isso: dependendo do tempo de contribuição, o aplicador terá de desembolsar até 35% sobre o montante, a título de Imposto de Renda.
Outra sugestão dada pela consultora é prestar uma queixa junto à ouvidoria do banco ou da seguradora que vendeu o produto. “Mas será mais para desabafar do que para ter uma solução prática para o problema”, diz Dessen.
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