segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Minha avó deixou bens para meu pai, que já faleceu. Como declará-los no IR?
omeunovolar | 18 de junho de 2010 | 0 pessoa gosta, 0 pessoas não gostam
Meu pai faleceu há dez anos sem deixar nenhum bem. Posteriormente, minha avó (mãe do meu pai) faleceu deixando bens para seus sete filhos. Com a partilha, os bens do meu pai passaram para seus quatro filhos: são lotes e terrenos no interior do Nordeste. Como faço para declarar no IR? E no caso de venda, como proceder? Estou preocupado pois moro em outro Estado e não tenho tempo para ir resolver a questão.
Segundo o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o primeiro passo é pegar o formal de partilha que discrimina a parte exata que cabe a cada herdeiro. Caso os valores dos seus bens e direitos não ultrapassem R$ 300 mil em 31/12/2009 e você não estiver obrigado por outras condições (confira abaixo) está dispensado da declaração. Bens e imóveis recebidos por herança que forem passados pelo mesmo valor anteriormente declarado são dispensados de pagar Imposto de Renda ou ganho de capital. Para justificar a entrada dos bens e imóveis na sua declaração sem consequente saída de dinheiro do seu caixa, informe o valor dos bens e imóveis na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, linha 10 (transferências patrimoniais). Se decidir vender, deverá verificar se houve ganho de capital e pagar o imposto. A venda só será declarada na declaração de ajuste relativa ao ano da venda. Boa sorte.
LISTA DE OBRIGATORIEDADES
A declaração deve ser feita por toda pessoa física que no ano de 2009:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, ou o equivalente a R$ 1.434,59 por mês;
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Fonte: Blog da Sophia (30.março.10)
Categoria:
Notícias e política
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