segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Recebo aluguel de seis imóveis. Como declaro esse rendimento no IR?



omeunovolar | 18 de junho de 2010 | 0 pessoa gosta, 0 pessoas não gostam

Sou proprietário de seis imóveis, sendo 5 residenciais e 1 comercial, que me rendem aproximadamente R$ 1.500,00 por mês em aluguéis. Como devo proceder para incluir este rendimento em minha declaração, uma vez que não recolhi o carnê leão?

O aluguel comercial deverá ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Nesse caso, a pessoa jurídica é responsável pela retenção e recolhimento do IR. Para declarar os valores dos aluguéis recebidos de pessoa física, utilize a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e informe os rendimentos recebidos. Em 2009, o limite mensal de isenção do Imposto de Renda foi de R$ 1.434,59. Se os valores obtidos a título de aluguel não ultrapassaram esse limite mensal, não havia necessidade de recolher o carnê leão. Se ultrapassaram, o correto é recolher o imposto atrasado. Para calcular esses valores, poderá utilizar o programa Sicalc, disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), Downloads, Programa para Cidadãos, Sicalc - programa para cálculo e preenchimento de DARF. O carnê leão deve ser recolhido mês a mês, e o prazo do pagamento é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Os valores pagos a título de carnê leão também devem ser informados na mesma ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

Fonte: Blog da Sophia (12.abril.10)
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Notícias e política
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