segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Saiba como declarar trabalhos informais no Imposto de Renda
discutindojustica | 2 de março de 2010 | 0 pessoa gosta, 0 pessoas não gostam
A Receita Federal recebe desde ontem (01/03/2010) a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2010, ano-base 2009. Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil
No vídeo a seguir, a conselheira do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Márcia Ruiz Alcazar fala sobre os perigos que a situação de informalidade pode oferecer na hora da declaração. Ela ainda explica que, se o indivídio presta serviços para pessoas físicas, é possível usar o carnê-leão. No caso do autônomo que trabalha para empresas, deve ser usado um recibo próprio.
Categoria:
Notícias e política
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