22/02/2011 - 12h20
Regra do IR sobre benefícios fiscais e doações ajuda contribuinte, diz consultor
SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil publicou no DOU ("Diário Oficial" da União) desta terça-feira (22) instrução normativa que trata dos procedimentos para o uso de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das pessoas físicas nas doações aos Fundos do Direito da Crianças e do Adolescente e nas doações aos Fundos do Idoso, por exemplo.
De acordo com o consultor DeclareCerto IOB, Edino Garcia, a IN 1131/2011 facilita a vida do contribuinte. “A instrução só aprova informações que já existem e serve para ajudar o contribuinte, pois coloca todas as informações em um único documento”.
A instrução
Além dos Fundos do Direito das Crianças e do Adolescente e dos Fundos do Idoso, a instrução dispõe sobre os procedimentos para o uso dos benefícios fiscais em:
* Investimentos e patrocínios em atividades audiovisuais
* Doações e patrocínios de projetos culturais
* Doações e patrocínios de projetos desportivos e paradesportivos
* Contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico
Segundo Garcia, com exceção das doações aos Fundos do Idoso, que valem a partir do exercício 2012, as demais já podem ser deduzidas do IR 2011.
De acordo com as regras, na hora de prestar contas ao Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente, para a soma das doações.
Com relação ao empregado doméstico, de acordo com a IN, até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, o valor gasto a contribuição ao INSS pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:
* Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;
* Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);
* Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);
* Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.
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