quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

23/02/2011 - 10h25 Programa do IR 2011 estará disponível para download na semana que vem

23/02/2011 - 10h25
Programa do IR 2011 estará disponível para download na semana que vem

SÃO PAULO – O Programa Gerador da Declaração, relativo ao IR 2011, estará disponível para download a partir do dia 1º de março, quando começa a temporada de entrega do IR 2011.

De acordo com as regras para este ano, devem declarar, entre outras exigências, os contribuintes que tiveram rendimento anual superior a R$ 22.487,25 em 2010.

Como declarar

Segundo a Instrução Normativa 1.095, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, da seguinte forma:

I - pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br); ou

II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

De acordo com as regras, o serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59min59s (horário de Brasília), do último dia do prazo.

Após o prazo estabelecido pela Receita Federal, a declaração deve ser apresentada pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete, nas unidades da RFB.

Vale lembrar, no entanto, que, fora o prazo, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:

* 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
* valor mínimo R$ 165,74;
* valor máximo de 20% do imposto devido

A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração.

Só não será cobrada multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de Imposto de Renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído.

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