sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Declaração Final de Espólio (a partir de 2008) O Programa Gerador da Declaração (PGD) Final de Espólio foi incorporado ao PGD da Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física – DIRPF no exercício de 2009. Deve-se utilizar o PGD corresponde ao ano-calendário da decisão prolatada pelo juiz ou da escritura pública. Exemplo: Caso a decisão tenha sido prolatada em 2008, utilizar o PDG DIRPF 2009 (ano-calendário 2008), independente do ano que ocorrer a entrega. Faça o download do PGD DIRPF correspondente e selecione o tipo de declaração “Declaração de Final de Espólio”. Os prazos definidos para a entrega da Declaração Final de Espólio são os seguintes: Até o último dia útil de abril do ano-calendário (AC) subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008. (IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.)

Declaração Final de Espólio (a partir de 2008)

O Programa Gerador da Declaração (PGD) Final de Espólio foi incorporado ao PGD da Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física – DIRPF no exercício de 2009.
Deve-se utilizar o PGD corresponde ao ano-calendário da decisão prolatada pelo juiz ou da escritura pública.
Exemplo: Caso a decisão tenha sido prolatada em 2008, utilizar o PDG DIRPF 2009 (ano-calendário 2008), independente do ano que ocorrer a entrega.
Faça o download do PGD DIRPF correspondente e selecione o tipo de declaração “Declaração de Final de Espólio”.
Os prazos definidos para a entrega da Declaração Final de Espólio são os seguintes:
Até o último dia útil de abril do ano-calendário (AC) subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008.
(IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.)

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