domingo, 27 de fevereiro de 2011

Preenchimento do Darf Parcelamento do Imposto Veja também...informacoes_ajuste O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da apresentação da declaração. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido

Preenchimento do Darf Parcelamento do Imposto
Veja também...informacoes_ajuste
O valor do saldo do imposto a pagar apurado na declaração deve ser recolhido no prazo previsto na legislação, independentemente da apresentação da declaração.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O pagamento da 1ª quota ou da quota única deve ser efetuado até 29/04/2011, sem acréscimo.
A 2ª quota, que deve ser paga até 31/05/2011, tem acréscimo de juros de 1% (um por cento).
O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2011 até o mês anterior ao do pagamento acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês de pagamento.

Atenção:
É facultado:
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
II – ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço .

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas é obtido da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado mais 1%;
3ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic de maio mais 1%;
4ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;
7ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro) mais 1%;
8ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro) mais 1%.

Transcreva para o Darf, nos campos:
09 – o valor dos juros (não preencha quando se tratar de pagamento da 1ª quota ou da quota única pago até 29/04/2011);
10 - a soma dos campos 07 mais 09.

A taxa Selic, já acumulada, pode ser obtida no sítio da RFB na Internet, no endereço ou nas unidades da RFB.

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