sábado, 19 de março de 2011

19/03/2011 07h15 - Atualizado em 19/03/2011 07h16 Consultor responde sobre despesas com instrução e bolsa de estudo Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1. Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.

19/03/2011 07h15 - Atualizado em 19/03/2011 07h16
Consultor responde sobre despesas com instrução e bolsa de estudo
Teixeira, da Declare Certo IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 29 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Eu posso restituir a declaração para uma conta corrente em que o titular é outra pessoa? Ou seja, ao invés de ir para a conta do declarante ir para uma conta de outro membro da família? (Claudiolemos)
Resposta: A restituição só é creditada se o declarante for o titular da conta ou se a conta for conjunta com outra pessoa.

2) Sempre declarei minha esposa, que não trabalhava, como minha dependente. Agora ela trabalha, mas o total de rendimentos anual não exige entrega de declaração. Como eu faço agora, somo a renda dela à minha e declaro como minha dependente? Ou o que devo fazer? (Eduardo Moraes)
Resposta: Se a esposa for incluída como dependente, os rendimentos dela deverão ser declarados e serão somados aos do titular para cálculo do imposto. Faça uma simulação incluindo a esposa como dependente e outra em separado, para que se possa analisar qual é a situação mais vantajosa. Em geral, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis, é mais interessante declarar em separado.

3) Durante todo o ano de 2010 permaneci como bolsista Capes de mestrado, recebendo a quantia de R$1.200,00 por mês. No entanto, em fevereiro de 2010 um automóvel no valor de R$ 30.000,00 foi transferido para o meu nome. A dúvida é: preciso declarar Imposto de Renda em 2011? (Felipe)
Resposta: Sim por ter recebido rendimentos isentos no ano de 2010 superiores a R$ 40.000,00.

4) A fatura do meu convênio de saúde vem junto com a dos meus pais, sendo os valores de cada um descritos na fatura separadamente. Minha mãe é minha dependente e meu pai é dependente de minha irmã. Posso declarar os gastos do plano de saúde de minha mãe no meu IR e minha irmã os do meu pai no IR dela? (Mara Regina)
Resposta: Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos aos planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na Declaração de Ajuste Anual. Informe em “Pagamentos e Doações” os valores relativos à sua despesa e de sua mãe. Sua irmã não poderá utilizar a parcela relativa a seu pai.

5) Pago a escola do meu filho, mas o recibo está em nome da minha mulher, que recebe reembolso parcial com auxílio-creche. Como meu filho está declarado como meu dependente, posso declarar no meu CPF o valor não-reembolsável? Ou esse valor deve constar da declaração da minha mulher? (Marcelo de Moraes)
Resposta: A despesa com instrução é dedutível ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge. Informe o filho como dependente e o valor pago pela despesa em “Pagamentos e Doações”, campo 01.

Nenhum comentário: