quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Afinal, quem pode ser dependente na declaração de IRPF?

Afinal, quem pode ser dependente na declaração de IRPF?

Apesar de ser uma questão bastante divulgada, muita gente ainda não sabe quem exatamente pode ser dependente na declaração de IR e sob que condições. Por este motivo, explicamos aqui mais uma vez, com um pouco mais de detalhe do que o usual.
Antes de qualquer coisa, lembre que se você declara alguém como dependente, ele não pode declarar sozinho e mais ninguém pode declará-lo como dependente, a menos de exceções (por exemplo, no ano da separação, tanto o pai quanto a mãe podem declarar o mesmo filho comum como dependente).
Então, vamos lá:
1. Se você é casado, independentemente do regime do casamento (comunhão parcial, separação total etc.), o seu cônjuge pode ser seu dependente. Se você vive com um companheiro, do sexo oposto ou não, há mais de 5 anos, ele também pode. Na verdade, pode até ser menos tempo se vocês têm um filho em comum.
2. Seu filho de até 21 anos pode ser seu dependente na declaração de IR. De 22 a 24 anos, ele pode caso esteja cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau. Se ele tem um atestado de incapacidade física ou mental, ele pode ser dependente com qualquer idade. No caso de pais separados, só pode declarar o filho como dependente quem tem a guarda.
3. Se você tem um cônjuge ou  companheiro nas condições do item 1 e ele tem um filho do relacionamento anterior, esta pessoa (seu enteado) pode ser SEU dependente de IRPF se o seu cônjuge tiver a guarda dele.
4. Seus pais, avós e bisavós também podem ser seus dependentes. Porém, para que qualquer um deles possa ser, ele adicionalmente não pode ter tido, ao londo do ano, rendimento de qualquer natureza acima do limite de isenção de IR. Para o IRPF2012, ele será de R$18.799,32.
5. Seu irmão, neto ou bisneto também podem ser seus dependentes de IR se eles não tiverem amparo dos pais deles e você possuir a guarda judicial. Neste caso, valem regras análogas ao item 2 – até 21 anos (todos os casos), até 24 anos (se cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau e qualquer idade (se incapacitado).
6. Por fim, se você cria e educa um menor pobre e ainda tem a guarda dele, ele pode ser seu dependente até os 21 anos. E se você é tutor ou curador de uma pessoa qualquer, ele pode ser seu dependente, independentemente da idade.
Na hora de declarar, não se esqueça de consultar esta lista e evite a perda de oportunidades. Afinal, além da dedução de dependente, na declaração de IR, você só pode deduzir gastos seus, dos seus dependentes e dos seus alimentandos (sob condições especiais). Portanto, fique atento.
Este texto foi direcionado a você. Ou seja, o seu pai ou o seu neto podem ser SEUS dependentes. Mas faça a leitura agora pensando no seu cônjuge ou companheiro. O pai dele e o neto dele podem ser dependentes de IR dele, em situações particulares. Mas você também pode! Logo, se o seu cônjuge é o titular da declaração, você consegue, de forma indireta, deduzir gastos do seu sogro, da sua sogra, dos pais deles etc.

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