sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Pagamento Pagamento em Atraso Menu PIR 2011

Pagamento Pagamento em Atraso

Emissão de Darf para pagamento em atraso

O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora.
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo:
1)    Extrato da DIRPF: na seção Demonstrativo de Débitos da Declaração.
2)    Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF: informe o número e o valor da quota.
3)    Programa do IRPF 2011: na opção Declaração...Imprimir...Darf.
Após a impressão, preencha manualmente os campos “multa”, “juros” e “valor total”, de acordo com a data de pagamento.
4)    Preenchimento manual do Darf
AVISO

Regularização de pagamento em atraso realizado sem juros ou multa de mora

Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo em aberto.
O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Extrato da DIRPFou na Pesquisa de Situação Fiscal.
 

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